19 de Setembro de 2008 às 10:30
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São Paulo - O Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-funcionária por ter quebrado o seu sigilo bancário sem autorização judicial.
A ex-funcionária acusa o banco de investigar sua conta para averiguação de lavagem de dinheiro e afirmou que foi exposta a vexames extremos. Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal), as instituições bancárias não podem investigar a conta corrente de qualquer correntista, nem mesmo as dos próprios funcionários.
Dados da conta corrente da funcionária foram usados pela instituição para ameaçá-la de demissão. “O Santander desviou-se dos limites de resguardo das informações bancárias para resvalar na repudiada quebra de sigilo bancário sem autorização judicial”, diz Oliveira.
Lei – A Lei Complementar 105/2001 permite às instituições bancárias ter acesso aos dados de contas correntes sob sua guarda. Mas apenas para fornecer ao Estado “possível prática de ilícitos penais ou administrativos” como movimentações fora do padrão que possam caracterizar crimes financeiros.
O banco alegou que verificou a conta da trabalhadora porque “todo cidadão que mantém conta em banco está sujeito ao procedimento, que é autorizado e exigido por lei”. Segundo o juiz Alexandre Nery de Oliveira, relator do processo, “ao contrário do que imagina o banco, a lei não o autoriza a investigar a conta de qualquer correntista, ainda que seu empregado”.
Gisele Coutinho, do Seeb/SP, com Revista Consultor Jurídico