7 de Outubro de 2020 às 08:26

Santander: PLR, PPRS, PPE-PPG. Entenda a diferença e o papel da negociação coletiva

Remuneração

Os programas próprios e de remuneração variável do banco sempre geraram muitas dúvidas entre os trabalhadores. As siglas se misturam e muitos não entendem a diferença entre eles. Por isso, vamos explicar abaixo o que cada um significa e suas respectivas regras.

PLR - Participação nos Lucros e Resultados

A lei 10.101, promulgada em dezembro de 2000, legisla sobre a distribuição de lucros visando integração entre capital e trabalho, bem como um estimulo à produtividade. 

Esta lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e o período não pode ser inferior a um trimestre, para que não se torne habitual, pois na PLR não incidem encargos trabalhistas. 

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição, garantindo que todos os trabalhadores do banco recebam parte deste lucro, que foi construído com o esforço de todos. 

As regras são descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

Em 2020, a PLR do Santander foi paga em 30 de setembro e obedeceu os seguintes critérios: 

PPRS - Programa Próprio de Resultados do Santander 

Este programa é negociado com o Sindicato e suas regras são descritas no Acordo Aditivo do Santander (acordo especifico). Todos os trabalhadores recebem o mesmo valor, que é norteado pela ROAE. Do inglês Return on Average Equity (ou retorno sobre patrimônio médio), ROAE é a medida de rentabilidade de uma companhia/empresa, obtida através da relação entre o lucro da empresa e o seu patrimônio líquido. 

O PPRS obedece os seguintes critérios: 

Tanto a PPRS quanto a PLR, em que as regras são definidas por acordo coletivo, a nota de feeedback não interfere no recebimento. Ou seja, se garante uma distribuição mais justa entre todos. 

O pagamento da PLR e da PPRS está garantido na sua integralidade mesmo para funcionários que se afastaram por licença paternidade, maternidade, adoção, acidente de trabalho ou por doença.

PPE - PPG

São, respectivamente, Programa Próprio Específico, apenas para áreas elegíveis, e Programa Próprio para Cargos de Gestão, conhecido também como “bônus”.

As regras destes programas não são discutidas com os sindicatos e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor. 

Este programa exclui áreas e grupos de funcionários. Além disto, as regras de elegibilidade mudam o tempo todo. O banco já reduziu e já alterou os valores a serem recebido pelos trabalhadores, mesmo estes tendo se esforçado e contribuído com o lucro anual do Santander.  

“Em especial o bônus, que muitas vezes é utilizado como ferramenta de pressão e assédio, gerando inclusive diferenciação entre os trabalhadores, estimulando um ambiente altamente competitivo e propenso ao desenvolvimento de doenças psicossomáticas”, ressalta Lucimara. 

O valor definido pela PPRS vem incluso no bônus/variável, ou seja, fica assim definido um patamar mínimo de recebimento. 

O Imposto de Renda sobre todos esses programas não são definidos por negociação coletiva e sim por legislação vigente.

“No entanto, tudo o que o Santander paga com estes programas, ele recebe isenção fiscal, portanto o pagamento de remuneração baseado em produtividade o beneficia muito”, enfatiza a dirigente. 

O movimento sindical entende que todos os trabalhadores contribuem com o resultado, independentemente da função e do cargo. 

Embora a PLR e outros programas sejam bem vistos pelo trabalhadores, não incidem verbas trabalhistas no seu pagamento, e, portanto, não incorpora direitos importantes, como por exemplo, cálculo para aposentadoria. 

Fonte: SEEB/São Paulo

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