29 de Abril de 2010 às 15:28
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Os advogados do SEEB CG/MS e Região garantiram mais uma reintegração. Desta vez de uma bancária do Santander que havia sido demitida de forma irregular. Para Dra Larissa Morais Cantero a “dispensa arbitraria da bancária com atestado médico em vigor, viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana inserto na Constituição Federal e afronta a garantia de emprego da trabalhadora”.
A empregada contraiu doença ocasionada por acidente de trabalho, LER/DORT, e foi demitida de forma arbitrária, já que seus superiores não consideraram o atestado médico que a mesma apresentou na data da demissão.Os advogados solicitaram a concessão de tutela antecipada, requerendo a reintegração da funcionária ao emprego, fundamentado na Súmula 371 do TST: “No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário”.
No dia 11 de março, a Excelentíssima Juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo, acolheu o pedido de antecipação de tutela e determinou a reintegração ao emprego, no mesmo cargo anteriormente ocupado, observando-se o mesmo salário e vantagens a ela garantidas à época da demissão e imediato restabelecimento da bancária ao Plano de Saúde.
O Banco Santander solicitou nomeação de Engenheiro, todavia, face a autuação da Superidentencia do Trabalho que multou o réu pelas condições do ambiente de trabalho a Juíza somente manifestará por ocasião da sentença. Dessa decisão ainda cabe recurso pelo Banco.