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6 de Fevereiro de 2017 às 10:16

Sindicato de Brasília ganha ação coletiva sobre lateralidade no BRB

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Os bancários tiveram ganho de causa em primeira instância na ação coletiva movida pelo Sindicato contra uma norma interna do BRB que suspendeu o pagamento das substituições inferiores a 30 dias. A Justiça determina que o banco passe a remunerar as substituições não eventuais, inclusive decorrentes de férias. Somente os atrasados ficarão para a execução após a sentença ser confirmada em graus de recursos.

O prazo para cumprimento da sentença é de 30 dias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 2.000,00.

A sentença é da juíza Noêmia Garcia Porto, titular da 1ª Vara do Trabalho, que acolheu os fundamentos apresentados pelo Sindicato, por entender que os serviços do trabalhador ausente precisam ser executados e que a norma apenas prevê que o substituto nada receberá pela substituição, o que é  considerado inaceitável.

Para o secretário geral do Sindicato e funcionário do BRB, Cristiano Severo, “a sentença confirma a injustiça imposta pela Resolução do banco que impediu as substituições, forçando por vezes o acúmulo exacerbado de trabalho por parte de alguns e o desvio de função por parte de outros”. E adverte: “Não se pode exigir de um funcionário que ele execute uma função sem ser remunerado para isso”.

“Esperamos que esta sentença que deu ganho de causa para os bancários se confirme nas outras instâncias e seja respeitada pelo banco”, observa o diretor do Sindicato Daniel de Oliveira, também bancário do BRB.

Cida de Oliveira, diretora da Fetec-CUT/CN e bancária do BRB, complementa: “Uma vez que há sentença contrária à Resolução do banco que impedia a substituição, pedimos que as negativas de substituição sejam denunciadas ao Sindicato”.

Resolução ilegal

A Resolução A.PES 2.001/2015 do BRB, considerada ilegal pela 1ª Vara do Trabalho, entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, suspendendo as substituições motivadas por quaisquer afastamentos, inclusive nas férias, causando à época grande impacto tanto na Direção Geral quanto nas agências do banco.

De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, a resolução viola a dignidade da pessoa humana e ofende os princípios constitucionais da valorização do trabalho, da remuneração igual para igual trabalho, sendo uma declaração pública de um propósito ilícito.

Trecho da sentença destaca: “Não há nenhum argumento jurídico que possa respaldar uma estratégia de gestão que exige dos empregados a manutenção, em dia e a contento, das demandas e serviços das unidades, mesmo nas hipóteses de redução de pessoal, por exemplo, em razão do gozo de férias, alterando-se regra anterior em que as substituições eram formalizadas e pagas para uma realidade de substituição sem pagamento e que depende, caso a caso, de autorização discricionária.”

Fonte: SEEB/Brasília

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