2 de Dezembro de 2014 às 15:39

BV Financeira faz acordo de R$ 37,2 mi por cobrança indevida de tarifa

A BV Financeira vai pagar R$ 37,2 milhões para encerrar um caso em que foi acusada de cobrar tarifas irregulares de mais de 80 mil consumidores.

Juliano Basile

Valor Econômico | De Brasília

A empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e vai reparar todos os consumidores que sofreram a cobrança de tarifa de cadastro, considerada irregular pelas normas do Banco Central. Ao todo, serão pagos R$ 30 milhões a mais de 80 mil clientes que foram vítimas da tarifa de cadastro.

O BC proíbe a exigência dessa tarifa aos consumidores que já são clientes da instituição financeira e, portanto, já tiveram os seus dados analisados anteriormente. A tarifa de cadastro é exigida, normalmente, apenas uma vez junto aos clientes novos de cada instituição. O seu objetivo é remunerar o banco das pesquisas que ele deve fazer para conhecer os clientes dentro dos programas de verificação do perfil de correntistas e investidores.

Procurada, a BV Financeira disse, em nota, que, "a despeito da legalidade da cobrança, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia divergência sobre a incidência em determinadas operações, realizadas a partir de março de 2011. A assinatura do TAC tem como objetivo evitar discussão prolongada na Justiça, em benefício do consumidor."

No caso da BV, a Senacon identificou que a tarifa estava sendo cobrada junto a clientes regulares da financeira no momento em que eram oferecidos novos serviços.

Além dos R$ 30 milhões que serão devolvidos aos consumidores que sofreram diretamente a cobrança da tarifa de cadastro, a Senacon exigiu que a BV pagasse R$ 7,2 milhões a título de reparação à sociedade.

Esse dinheiro será revertido a projetos de ampliação de atendimento por entidades de defesa do consumidor. O valor (R$ 7,2 milhões) é o máximo que pode ser cobrado para irregularidades deste tipo, segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Ele será dividido por projetos e remetido para o caixa dos integrantes do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, que reúne movimentos de correntista as, donas de casa e associações de proteção aso consumidores, como o Idec.

"Esse TAC é inédito", afirmou a secretária nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira. Segundo ela, é a primeira vez que uma empresa se compromete via acordo de ajustamento de conduta a fazer uma devolução de tarifas consideradas irregulares neste montante.

Para chegar ao acordo, a Senacon fez três exigências. A primeira foi a devolução do dinheiro aos clientes da financeira. A segunda foi a alteração nos contratos da BV para que a cobrança não seja mais efetuada. Por fim, foi cobrada uma reparação à sociedade.

O termo, que deve ser assinado hoje, funciona como uma espécie de acordo de leniência da financeira, que vai antecipar o pagamento e, com isso, resolverá a questão, sem a necessidade de o caso ser levado à Justiça.

Fonte: Val

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros