7 de Maio de 2020 às 08:00
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PROPOSTA:
Aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre a pandemia do COVID-19 a ser celebrado com a BV Financeira S/A com vigência de 21 (vinte e um) meses a contar da data de assinatura pelas partes, enquanto perdurar o estado de calamidade pública e o processo de compensação das horas no banco de horas de 18 meses.
A proposta que será votada ameniza efeitos das Medidas Provisórias 927 e 936, que serão aplicadas pelo grupo financeiro, e garante empregos e renda durante a pandemia do coronavírus.
Podem votar os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços na BV Financeira S/A, na base territorial deste sindicato.
A votação virtual acontecerá durante o período das 8h até às 20h do dia 7, abaixo o link para votação.
Veja principais pontos da proposta de acordo
O acordo será nacional;
- Estabilidade no emprego de até 120 dias, com redução salarial e redução de jornada de apenas 25% sobre o salário bruto por 60 dias;
- Para garantir a renda líquida do trabalhador, haverá uma ajuda compensatória (abono), de natureza indenizatória. Ou seja, o valor creditado na conta a cada mês, durante esses 60 dias, não sofrerá alterações;
- Com a redução da jornada de trabalho, os empregados deixarão de trabalhar 5 dias por mês, que poderão ser em dias corridos ou fracionados por semana.
Banco de Horas
- Institui o banco de horas apenas durante o período da pandemia;
- Prazo de 18 meses para pagamento das horas negativas (horas não trabalhadas durante a o período de isolamento social);
- Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo duas horas por dia para compensação das horas não trabalhadas;
- Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado. Serão abonadas, sem desconto na rescisão;
- Empregados terão a opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, o que é uma alternativa para a compensação de horas não trabalhadas.