11 de Setembro de 2020 às 08:50
Assessoria Jurídica
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região conseguiu decisões favoráveis em ações coletivas que vão beneficiar bancários da Caixa Econômica Federal. Contudo, a entidade aguarda definições sobre o alcance das ações.
As ações civis públicas foram conduzidas pelo escritório Morais Cantero, que integrou a assessoria jurídica do SEEBCG-MS no período de 1995 a junho de 2017.
Na Caixa, são duas ações coletivas sobre o pagamento da gratificação de quebra de caixa para funcionários que exerceram a função de caixa e de tesoureiro. A medida foi necessária em razão da Caixa não realizar o pagamento da quebra da caixa, ainda que normativos internos do banco garantissem a referida gratificação.
Houve decisão favorável à categoria no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região nas duas ações. Contudo, tanto a Caixa quanto o sindicato impetraram recursos que serão julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o advogado trabalhista Alexandre Cantero, que conduz estes processos, o TRT da 24ª Região limitou a procedência da ação apenas para funcionários que passaram a exercer a função de caixa ou de tesoureiro até 2016, ano em que a Caixa extinguiu o normativo que assegurava essa verba de gratificação.
O sindicato entrou então com recurso para questionar esse entendimento. “Como esse normativo integrava o contrato de trabalho para todos que foram admitidos pela Caixa até 2016, o sindicato entende que as pessoas que foram contratadas antes desta data têm direito à aplicação do regulamento anterior, ou seja, o recebimento da quebra de caixa é um direito adquirido”, esclarece Alexandre Cantero.
De qualquer forma, a categoria já tem decisão favorável sobre o mérito e o sindicato aguarda apenas a confirmação de quais funcionários serão beneficiados a partir dessa definição do período.
Importante salientar que, há ações individuais patrocinadas pelo Escritório Assunção Advocacia por meio do SEEBCG-MS no qual já houve êxito em sua grande maioria onde foram integradas as parcelas vencidas e vincendas em favor dos autores de cada ação, inclusive para funcionários que exerceram ou exercem a função de Caixa, Tesoureiro e Avaliador de Penhor mesmo depois de admitidos após o ano de 2016.
“Isso demonstra, mais uma vez, que o sindicato está cumprindo seu principal papel: a defesa dos bancários. E, nesse atual cenário, de retirada de direitos, mais do que nunca o sindicato precisa utilizar das ações coletivas para tentar resguardar o direito da categoria. Mas isso só é possível se o sindicato tiver filiados. É necessário se unir, participar do sindicato, fazer a filiação para que possamos continuar essa luta”, ressalta a presidente do sindicato, Neide Rodrigues.
Confira os processos:
Processo 0024925-67.2017.5.24.0003 (Tesoureiro)
Processo 0025722-68.2016.5.24.0006 (Caixa)
O escritório Morais Cantero Advogados está à disposição dos bancários para esclarecer qualquer dúvida sobre os referidos processos. Os telefones de atendimentos são (67) 3027-4362 ou (67) 3027-4159, das 8h às 18h.
Link: https://seebcgms.org.br/caixa-economica-federal/atraves-de-acoes-do-sindicato-bancarios-da-caixa-vao-receber-gratificacao-de-quebra-de-caixa/