29 de Abril de 2008 às 11:43
MENSAGEM CONTRAF - CEE/CAIXA 003/08
São Paulo, 24 de abril de 2008
1 INFORMES
1.1 O processo de negociação permanente entre a Contraf/CEE/Caixa e a empresa teve continuidade nesta quarta-feira, 23/04, na sede da Caixa em Brasília, com os seguintes pontos de pauta: PLR/Caixa; Comissão de Conciliação Prévia e unificação das tabelas do PCS.
1.2 A representação da Caixa fez a exposição de sua proposta de PLR para o ano de 2008, cujos parâmetros são os seguintes: a) teto do valor a ser distribuído: 11,25% do lucro líqüido, limitado ainda a 25% do valor dos dividendos remetidos ao governo; b) distribuição condicionada ao alcance da meta de retorno sobre o patrimônio liqüido e ao mínimo de 80% de cumprimento das metas do AvGestão (sistema interno de acompanhamento de desempenho das unidades); c) 35% do montante distribuído linearmente; d) 65% distribuído de forma variável, sendo 40% com base no resultado da unidade e 25% com base no grupo de cargo (quanto maior o cargo, maior o valor recebido).
1.3 Os representantes dos empregados manifestaram sua posição contrária à proposta apresentada pela Caixa, uma vez que a empresa pretende substituir a forma atual, com base nos parâmetros negociados com a Fenaban, por esta, uma vez que representa um grande retrocesso em diversos aspectos que foram enumerados na mesa. São eles: a) forma negociada com a Fenaban, não vincula ao cumprimento de metas, procedendo a distribuição pela simples realização de lucro no período; b) os limites definidos na Fenaban correspondem a um piso de 5% do lucro liqüido e teto de 15%, sendo que quando o banco aplica a regra e não atinge o piso de 5%, paga o valor correspondente a dois salários do empregado; c) a regra da Fenaban prevê um valor linear para todos os funcionários, independentemente do cargo e uma parcela variável, baseada em percentual do salário e com teto de pagamento, garantindo assim que não haja grandes discrepâncias a favor dos salários mais altos. Por outro lado nos últimos anos têm-se debatido um adicional à PLR, para os bancos com ganhos muito elevados.
1.4 Os representantes dos empregados afirmaram ainda na mesa sua disposição de negociar uma PLR própria, desde que fosse garantido minimamente o pagamento da regra a ser negociada com a Fenaban.
1.5 A Caixa alegou impossibilidade de aplicar o modelo da Fenaban e adicionalmente um modelo próprio com base em restrições impostas pelos órgãos controladores. Vale frisar que a PLR somente pode ser implementada por meio de acordo ou convenção coletiva, não podendo portanto a empresa implantá-la unilateralmente.
1.6 Em seguida a Caixa manifestou sua intenção de constituir com as entidades sindicais, Comissões de Conciliação Prévia, nos moldes previstos na Lei 9.958/2000, optando pela modalidade conjunta com os sindicatos. A CEE solicitou que detalhe quais as premissas para o debate e, com base nesse detalhamento as entidades sindicais serão consultadas para saber se há interesse nessa implantação e, caso a reposta seja positiva, estabelece-se o processo de negociação na mesa permanente.
1.7 Quanto à unificação da tabelas do PCS a CEE apresentou seu posicionamento quanto aos itens de estrutura e condições de migração para a nova tabela, até então propostos pela Caixa; e também apresentou uma proposta em linhas gerais para estabelecimento de critérios para avaliação de desempenho com vistas à progressão na carreira.
1.8 Foram as seguintes as considerações apresentados pelos representantes dos empregados sobre estrutura e forma de migração, com o respectivo posicionamento da Caixa: a) não aceitação da vinculação ao saldamento do Reg/Replan; a empresa alega que não tem como abrir mão dessa exigência uma vez que se trata de imposição do Dest ficando claro que em relação a esse item o impasse permanece; b) a quantidade de referências propostas (72) é muito elevada, representando um grande obstáculo para que os empregados tenham a perspectiva de atingirem, ao final da carreira, o topo da tabela, principalmente considerando que a Caixa poderá futuramente estancar novamente o processo de promoção por merecimento e também o fato de muitas pessoas estarem hoje bastante estagnados na carreira, em níveis muito baixos, o que inviabilizara o atingimento, mesmo que não haja cessação das promoções; Caixa argumenta que com 72 níveis pode aplicar melhor a política de distribuição de deltas; d) aplicação, para cálculo do teto, além das VP – SP (1/3) e tempo de serviço (1/12), aplicar também o índice dos R$ 30 de 2004; a Caixa manifestou que a aplicação de 1/12 correspondente à VP Tempo de Serviço é alternativa ao índice dos R$ 30 de 2004, para que um seja contemplado é necessário retirar o outro; c) pagamento dos R$ 30 para os que ganhavam mais de R$ 1.500 em 2004 com os reajustes de 2005 a 2007, correspondente a 16,3%, elevando o valor para R$ 34,90; a empresa ficou de verificar o impacto, mas já antecipou que também nesse caso seria alternativo à proposta de VP – Tempo de Serviço (1/12).
1.9 Além desses itens a CEE também reivindicou que, como forma de minimizar o impacto do congelamento das promoções, fosse concedido um determinado número de deltas para os empregados de acordo com o tempo de Caixa de cada um; ao que a empresa ficou de manifestar um posicionamento na próxima reunião. Por fim foi colocada a necessidade de definição explícita das ações e direitos, chamadas “colidentes”, os quais deverão ser renunciados como condição para a migração para a nova tabela. A Caixa afirmou que concorda em fazer o debate sobre esse detalhamento.
1.10 Em seguida passou-se ao debate dos critérios e condições para promoções por merecimento: a Caixa manifestou sua disposição de garantir a promoção anual em normativo e que o montante a ser distribuído anualmente, considerando aí também as promoções por antigüidade, é de no máximo 1% da folha de pagamento, por imposição do Dest; e que com base nesse valor, a distribuição de deltas por merecimento chegaria ao máximo de 2 por empregado a cada ano. Considerando que a cada dois anos há a distribuição de 1 delta por antigüidade, cada empregado receberia uma quantidade variando entre 0 e 3 deltas. A CEE manifestou sua discordância, uma vez que o montante de 1% da folha é muito reduzido e que com um valor maior poder-se-ia contemplar um maior número de empregados com uma quantidade maior de deltas.
1.11 Quanto aos critérios de avaliação por merecimento a CEE apresentou uma proposta em linhas gerais para definição dos parâmetros: a) não vinculação a cumprimento de metas; b) definição de critérios objetivos; c) critérios subjetivos contemplados por meio de avaliação cruzada com avaliação pela equipe, avaliação dos empregados pelo gestor, do gestor pelos empregados e auto-avaliação; d) criação de uma comissão para aprofundar esses critérios e ao mesmo tempo acompanhar a implementação das promoções nas unidades; e) garantia de distribuição proporcional dos deltas a todas as unidades; a Caixa, em princípio, concordou com a maioria das propostas, apenas em relação a não vinculação a metas, defende que os deltas sejam distribuídos com base no desempenho da unidade, podendo inclusive excluir as unidades com desempenho muito baixo, com o que a CEE não concordou, por entender ser injusto que o desempenho coletivo possa prejudicar a avaliação individual do trabalhador.
1.12 Foi agendada nova reunião para o dia 30 de abril, na qual a Caixa manifestará seu posicionamento em relação aos itens propostos pela CEE/Contraf e que ficou de analisar.
2. AVALIAÇÃO:
2.1 A proposta de PLR apresentada pela Caixa vai na contramão do que discutimos todos os anos com a Fenaban e que desde 2003 é referência para a PLR da Caixa. Na verdade a proposta nada mais é do que uma versão um pouco mais sofisticada da antiga PRX, que tanta insatisfação trouxe para o conjunto dos empregados. Porém, como PLR, por força de lei, somente pode ser implementada por acordo ou convenção coletiva, a empresa não conseguirá seu intento, pois temos certeza de que nenhum sindicato aceitará esse retrocesso.
2.2 Quanto ao debate da unificação das tabelas dos PCS, ainda que observemos avanços, prevalecem muitos itens com os quais não podemos concordar, tais como vinculação ao saldamento do Reg/Replan; o estabelecimento de 72 níveis, sem uma real garantia de progressão na tabela; a limitação a 1% da folha de pagamento para definição do montante a ser distribuído; a limitação a apenas dois níveis por empregado/ano; a vinculação a desempenho de unidade, são questões que necessitamos reverter e isso somente será possível com uma forte mobilização da base.
3 ORIENTAÇÕES:
3.1 Continuar realizando seminários sobre a unificação das tabelas do PCS em todas as bases sindicais, e esclarecendo os empregados de que a proposta, além de trazer problemas, poderá não ser autorizada pelo Dest. Somente uma forte mobilização irá garantir a implementação de um novo PCS que atenda os anseios de todos.
3.2 Atentar para as orientações da Contraf, a serem divulgadas em breve, sobre os critérios de participação na Plenária Nacional sobre PCS prevista para o dia 16 de maio.
3.3 Denunciar todas as situações em que for observada a tentativa de impedir os clientes de exercer seu direito de ser atendido em uma agência da Caixa, enviando, se possível provas das irregularidades como fotos de cartazes restringindo o acesso, depoimentos de clientes, entre outras.
3.4 Verificar junto às unidades problemas que continuam ocorrendo em relação ao sistema de ponto eletrônico, informando à Contraf.
COMISSÃO EXECUTIVA DOS EMPREGADOS – CEE/CAIXA – CONTRAF/CUT
"NA LUTA PELA UNIDADE DE TODA A CATEGORIA BANCÁRIA"
Link: https://seebcgms.org.br/caixa-economica-federal/ceecaixa-divulga-mensagem-sobre-negociacoes-com-banco/