4 de Novembro de 2008 às 13:09
Na última sexta-feira, 31 de outubro, a Caixa distribuiu às unidades circular interna (CI Suape/Surse 107/08), que trata da compensação das ausências decorrentes da greve da campanha salarial deste ano, divulgando mais uma vez interpretações equivocadas e em desacordo com o que foi negociado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Assinada na semana passada, a Convenção Coletiva Nacional 2008/2009 prevê a compensação até o dia 15 de dezembro do período em que os bancários ficaram em greve. Essa compensação deverá ser feita dentro da jornada semanal de cada bancário, conforme previsto pela legislação. No Acordo Coletivo da CAIXA, cláusula 33ª e na Convenção Coletiva da Fenaban, cláusula 46ª que reza sobre os dias não trabalhados da greve, consta que “os dias não trabalhados de 30/09/2008 a 22/10/2008, por motivo de paralisação, NÃO SERÃO DESCONTADOS, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15/12/2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei”. E mais, o PARÁGRAFO ÚNICO desta mesma cláusula afirma que “para os efeitos do “caput” desta cláusula, não serão considerados os dias em que houve trabalho parcial, pelo empregado, durante a jornada diária contratada”.
Também no parágrafo segundo do Acordo Coletivo da CAIXA consta que “para os empregados que retornaram ao trabalho no dia 24 de outubro de 2008, o prazo para realizar a compensação prevista no “caput” será o dia 16/12/2008, incluindo na compensação o dia 23 /10/2008”.
Na contramão desse entendimento, a CI da CAIXA orienta os gestores a descontarem na folha de pagamento de janeiro de 2009 “o saldo de horas que eventualmente remanescer sem o devido pagamento por compensação até a data-limite prevista na Convenção Coletiva Nacional”.
Outro grave equívoco da CAIXA é vincular essa compensação a benefícios como férias e Apips, em claro desrespeito aos direitos dos empregados. É lamentável ainda, dado o seu caráter autoritário, o item da CI que afirma o seguinte: “Os empregados que retornaram ao trabalho no dia 27 de outubro não são abrangidos pelo acordo de pagamento das horas por compensação... e estarão sujeitos ao desconto dos dias 23 e 24 de outubro, inclusive os dias de descanso semanal remunerado, na folha de pagamento de novembro”.
Essa medida levou o Comando Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) a solicitarem à CAIXA que seja oferecido o mesmo tratamento de compensação aos bancários que encerraram a greve em 24 de outubro, sem que até o momento sequer fossem atendidos.
Com a divulgação dessa CI, a empresa contraria entendimento expresso pelo acordo firmado com a Fenaban e a direção da empresa, tendo em vista que os demais bancos vão abonar o que não for compensado até 15 de dezembro. Passado esse prazo, compensação e desconto dos dias parados não estão previstos, não foram negociados entre bancários e banqueiros e, portanto, não poderão ser feitos.
É inaceitável que a CAIXA, de maneira isolada e autoritária, adote medidas intransigentes e anti-sindicais como as que propõem a CI Suape/Geret 107/08. Punir os empregados que se comprometem a fazer a compensação das ausências decorrentes da greve deste ano, até o período de 15 de dezembro, é um golpe à negociação direta e ao diálogo com os representantes dos trabalhadores. Questões relativas ao tema devem ser tratadas em mesa de negociação, o que não foi o caso, dado que o contrário é tentativa de intimidação ao movimento.
Se essa medida arbitrária não for revista, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e o Sindicato dos Bancários de BH e Região estão analisando a adoção de providências cabíveis.
Para o presidente do Sindicato Cardoso, a atitude da CAIXA é mais um desrespeito ao movimento dos empregados e ao bancário. “Eu estive presente em todas as negociações com a direção da CAIXA e sou prova de que em nenhum momento a questão do desconto dos dias parados sequer foi discutida e muito menos negociada. Reafirmamos o que foi assinado no acordo da CAIXA e da Fenaban e não vamos aceitar de forma alguma que a direção da empresa descumpra o que foi acordado e assinado”, ressaltou.
Fonte:SEEB BH
Link: https://seebcgms.org.br/caixa-economica-federal/circular-interna-da-caixa-agride-acordo-coletivo-sobre-compensacao-dos-dias-parados/