7 de Maio de 2009 às 10:32
Conquista: Bancárias da Caixa passam a ter licença maternidade de 6 meses
Foto: sxc.hu
As bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF) receberam uma boa notícia na semana que antecede o Dia das Mães. O banco finalmente adotou a Lei 11.170 que amplia de quatro para seis meses o período da licença-maternidade. Além disso, os pais terão a extensão do prazo de licença- paternidade que passa de 5 para 10 dias. Esta também é uma conquista para os sindicatos bancários que há meses reivindicavam a extensão do benefício.
A Lei 11.170 foi aprovada em setembro de 2008, no entanto o art. 1° estabelece que as empresas jurídicas não são obrigadas a aderir à lei, a opção pela adesão é facultativa. Sendo que a empresa que optar pela ampliação poderá descontar do imposto de renda o valor integral pago à funcionária nos 60 (sessenta) dias da prorrogação.
As bancárias da CEF que entraram com pedido de licença-maternidade desde o dia 24 de novembro de 2008 já podem reivindicar a extensão do benefício, mas é preciso que a funcionária faça o requerimento no local de trabalho.
Para as mães adotivas a ampliação do prazo varia de acordo coma idade da criança, por exemplo, se o filho tiver até um ano a licença é de seis meses.
Os pais solteiros ou com união homoafetiva estável que adotarem uma criança de até 8 anos também são beneficiados e passam a ter licença de 30 dias corridos a partir da data da guarda. A mulheres que possuem união homoafetiva também possuem o mesmo benefício. Nos dois casos, se o casal for empregado da CEF um deles tem o direito à licença-maternidade e outro à licença- paternidade.
Link: https://seebcgms.org.br/caixa-economica-federal/conquista-bancarias-da-caixa-passam-a-ter-licenca-maternidade-de-6-meses/