7 de Julho de 2010 às 11:50

SEEB CG/MS garante liminar que impede a continuidade do processo de reestruturação da Caixa

Jurídico: Sindicato consegue impedir a continuidade do processo de reestruturação da Caixa em CG

Foto: A advogada, Dra. Larissa Cantero, entrega ao presidente do Sindicato, Clementino Pereira, cópia da liminar com a decisão judicial favorável aos bancários.

O departamento jurídico do SEEB CG/MS e Região assegurou - através do Tribunal Regional do Trabalho 24º Região – 2ª Vara do Trabalho - uma liminar que impede qualquer transferência compulsória dos empregados da Caixa Econômica Federal lotados em Campo Grande, em virtude da reestruturação das filiais do banco, com multa de quinhentos mil reais - por trabalhador prejudicado - em caso de descumprimento. Esta vitória, aliada à pressão dos sindicatos bancários de todo o país, contribuiu para que a CEF anunciasse, no dia 30 de junho, a paralisação do processo de reestruturação.

 

O Juiz do Trabalho Substituto Hebert Gomes Oliva avaliou que as novas lotações, justificadas pela reestruturação, podem causar confronto aos direitos trabalhistas e até mesmo ir contra os artigos 468 e 469 da CLT. Estes esclarecem que as transferências não podem ocasionar prejuízos aos empregados e só devem acontecer em caso de “proatividade necessária” com anuência do empregado. O magistrado explanou que “não se pode aferir se trata de real necessidade de transferência (fumus boni iuris), requisito indispensável para validade da alteração contratual em relação ao local da prestação de serviço”. Assim, reconheceu que é evidente o prejuízo de dano irreparável ao trabalhador no processo de reestruturação.

 

No dia 30 de junho, o juiz emitiu a liminar determinando que a CEF se abstenha de:

“a) de qualquer transferência Compulsória dos empregados lotados em Campo Grande – MS, mantendo-os, ainda nas funções compatíveis exercidas anteriormente, até o julgamento final da presente ação; e b) de suprimir qualquer adicional pago aos empregados em decorrência de pretensão de mudança de localidade, ora considerada ilegal”. Além disso, determinou uma multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil) por trabalhador prejudicado.

 

De acordo com o presidente Clementino Pereira, essa conquista revela o desempenho do Sindicato, que não se intimida diante das imposições dos bancos. “Mais uma vez o departamento jurídico do SEEB CG/MS - representado pelo secretário Rubylan Oliveira e os advogados Dr. Alexandre Cantero e Dra. Larissa Cantero - demonstrou agilidade e competência em prol dos bancários. O processo de reestruturação acontecia de maneira centralizada. Nada era repassado aos trabalhadores, que viviam em constante insegurança. Nosso Sindicato se uniu aos movimentos nacionais, reivindicamos o fim da reestruturação através de mobilizações. E com o desempenho louvável do jurídico conseguimos impedir a continuidade do processo. Nós, e o movimento sindical de todo o país, exigimos respeito e transparecia do banco neste processo de reestruturação”, destaca Clementino.

Fonte: Adriana Miceli - SEEB CG/MS

 

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