18 de Fevereiro de 2016 às 16:38

SEEB-CGMS se reunirá com CAIXA para definir acordo e calendário de pagamentos das diferenças de FGTS

Período de 1987-1990 da Ação Coletiva 95.1205-7.

Foi agendado para amanhã, o dia 19/02/2016 reunião com o Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região com o departamento jurídico da Caixa Econômica Federal  com o objetivo de por fim a ação de correção do FGTS referente aos Planos Bresser, Verão e Collor I, distribuída sob o nº 95.1205-7 que tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande-MS.

Na ação são beneficiados quem foi bancário filiado ao Sindicato de junho/87 à abril de 1990 e visa repor as perdas do FGTS desse período. O cronograma de pagamento deve ser fixado pelo DIFUG (Departamento de Fundo de Garantia) da CAIXA, localizado em Cuiabá-MT, que centraliza também a região de Mato Grosso do Sul.

Na referida ação há três tipos de beneficiários:

*** Os que por terem recebidos todos os planos possuem direito aos Juros de Mora;

*** Os que tendo recebido apenas dois índices referente a dois Planos terão o recebimento dos índices/planos faltantes acrescidos dos Juros de Mora e

*** Aqueles que nada receberam que terão direito ao recebimento de todos os Planos/Índices acrescidos dos Juros de Mora.

 Após 20 (vinte) anos de trabalho o Jurídico deverá por fim a demanda beneficiando milhares de bancários, ex-bancários e aposentados, cujo processo restou debatido até o Superior Tribunal de Justiça. O Sindicato de Campo Grande-MS e Região, juntamente com os Sindicatos de Naviraí, Ponta Porã, Três Lagoas, Corumbá e suas respectivas regiões que atuaram conjuntamente na ação, são uma das poucas entidades do país cujos representados serão beneficiados com os quatros índices referente aos três Planos Econômicos referente aos meses de Junho/87 (Bresser), Fevereiro/89 (Verão) e Abril/90 e Maio/90 (Collor I), tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu como direito do trabalhador em todo o país apenas o direito a dois índices e não a quatro como conquistado pelo nosso Sindicato através de seu Jurídico.

A partir da reunião será divulgado posteriormente o calendário, forma e prazos para o pagamento que consiste em depósito das diferenças diretamente na conta vinculada ao FGTS dos bancários.

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