25 de Outubro de 2023 às 16:46

Sindicato conquista inclusão de outras verbas salariais na base de cálculo do ATS para bancários da Caixa

Conquista

Em decisão favorável ao SEEBCG-MS, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de inclusão de outras verbas salariais na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para os empregados da Caixa Econômica Federal que cumprem os requisitos de ingresso.

A medida beneficia todos os empregados e empregadas da Caixa da base do sindicato, composta por Campo Grande e outros 27 municípios de Mato Grosso do Sul, que foram admitidos antes de 1997 ou tenham se desligado a partir de setembro de 2016.

Segundo argumento que consta na ação judicial impetrada pelo sindicato, por meio da assessoria jurídica realizada pelo escritório Assunção Advocacia, a função gratificada efetiva, quebra de caixa, adicional de incorporação e demais verbas de função gratificada têm natureza salarial - enquadram como “complemento do salário padrão nos termos do normativo RH 115, logo, devem ser incluídas na base de cálculo do "adicional por tempo de serviço".

Conforme a decisão do Juiz do Trabalho Substituto, Alexandre Marques Borba, “diante da natureza salarial das parcelas, são devidos reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, licença prêmio, APIP (ausência permitida por interesse particular), 13º salário, VP-GRAT, FGTS e FUNCEF”.

O valor da indenização é individual, pois depende de fatores, tais como: tempo de exercício de função e se recebeu CTVA.

Para a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues, trata-se de uma grande conquista dos trabalhadores. "O Adicional por Tempo de Serviço não é apenas uma recompensa financeira, mas um reconhecimento da lealdade e comprometimento com a instituição e com cada um dos funcionários que desempenharam um papel crucial durante a jornada", disse.

 

"Nós do escritório Assunção Advocacia, junto com a diretoria do sindicato, vamos continuar trabalhando para assegurar os direitos dos trabalhadores e garantir que suas contribuições sejam devidamente reconhecidas”, comentou o advogado Oclécio Assunção Júnior.

Para informações, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do SEEBCG/MS: (67) 3312-6100.

Leia a nota do sindicato sobre esta vitória:

Assunto: Sentença Favorável
Pedido: Adicional por Tempo de Serviço – ATS

Caros,

É com imenso prazer e gratidão que compartilhamos com todos vocês da classe dos bancários uma notícia que nos enche de orgulho e satisfação.

Hoje (24 de outubro), fomos intimados da sentença do Juiz Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Dr. Alexandre Marques Borba, processo Nº 0024910-85.2023.5.24.0004, patrocinado pelo nosso escritório Assunção Advocacia, referente ao nosso pedido de Adicional por Tempo de Serviço para os funcionários da Caixa Econômica Federal que cumprem os requisitos de ingresso, e é com grande alegria que informamos que saímos vitoriosos nessa batalha.

Essa vitória não é apenas um triunfo legal, mas também o reconhecimento do esforço e dedicação de todos os funcionários que, ao longo de anos de trabalho dedicaramasua vida à Caixa Econômica Federal.

Esta é uma conquista que demonstra que os esforços e argumentos foram ouvidos e validados pelo sistema judiciário.

O Adicional por Tempo de Serviço não é apenas uma recompensa financeira, mas um reconhecimento da lealdade e comprometimento com a instituição e com cada um dos funcionários que desempenharam um papel crucial durante a jornada.

Esta conquista não é apenas um marco pessoal/individual, mas sim coletivo. Trata-se de um lembrete do poder da solidariedade e da busca pela justiça.

O nosso corpo jurídico, Escritório Assunção Advocacia, representado pelo Sócio-Gestor Dr. Oclécio Assunção Júnior, juntamente conosco do SEEBCG-MS, continuaremos lutar pelos direitos e a trabalhar incansavelmente para melhorar as condições de trabalho e os benefícios comos funcionários da Caixa Econômica Federal e demais Instituições Bancárias.

Mais uma vez, parabéns a todos por essa vitória extraordinária. Esperamos que todos celebrem este momento.

Atenciosamente,

Neide Maria Rodrigues
Presidenta do SEEBCG-MS

Oclécio Assunção Júnior
Advogado do SEEBCG-MS

Vicente Cleber Aires
Diretor Jurídico do SEEBCG-MS

Por: Comunicação do SEEBCG-MS 


 

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