9 de Dezembro de 2025 às 10:39

Sindicato firma acordo para bancários da Caixa com redução de jornada e manutenção de gratificação

Assessoria Jurídica

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, através do Jurídico da Assunção Advocacia, obteve uma importante vitória ao firmar um acordo judicial que beneficia bancários da Caixa que atuam nas funções de tesoureiro.

O acordo, celebrado no âmbito do Processo nº 0025094-11.2018.5.24.0006, põe fim a uma discussão sobre a jornada de trabalho desses empregados.

A principal conquista do acordo é a alteração da jornada de trabalho para três bancários. Estes empregados, que antes cumpriam a jornada de 8 (oito) horas diárias, terão sua carga horária ajustada para 6 (seis) horas diárias.

De acordo com o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, sócio do escritório Assunção Advocacia, a vitória sindical reside no fato de que, apesar da redução da jornada, a Caixa vai manter a gratificação da função de tesoureiro executivo de 8h. “Isso garante que os trabalhadores terão a jornada de 6 horas mantida, sem a redução da gratificação de função. Esta condição permanecerá enquanto estiverem no exercício da atividade. É um reconhecimento do direito e um avanço nas condições de trabalho para a categoria”, destacou.

Reparação Financeira e Quitação

O acordo também prevê o pagamento de indenizações aos três bancários, em um total de mais de um milhão de reais devidos pela Caixa (incluindo encargos e FGTS). A Caixa terá até 45 dias úteis após a homologação para pagar os valores líquidos e depositar o FGTS nas contas dos empregados.

“Esta é uma vitória histórica para a categoria. Conseguimos garantir, via judicial, não apenas a jornada correta de 6 horas, mas a manutenção da gratificação. É um avanço que demonstra a importância da luta sindical e a eficácia de nosso jurídico na defesa dos direitos dos bancários”, lembrou a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

 

“O acordo garante a correção da jornada para 6 horas, mantendo a gratificação, e ainda assegura que os trabalhadores recebam as indenizações devidas pelas horas extras passadas. É um resultado completo que proporciona um benefício financeiro imediato e condições de trabalho justas para estes bancários. Além disso, com a manutenção da gratificação resguarda o poder aquisitivo e a dignidade destes trabalhadores”, destacou Vicente Cleber Aires Rodrigues, secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato.

Por: Comunicação do SEEBCG-MS


 

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