28 de Junho de 2021 às 15:27

Sindicato ingressa com ação coletiva contra desconto de dia de greve na Caixa

Direito constitucional

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região (SEEBCG-MS) ingressou com uma ação civil pública para requerer a devolução do valor descontado pela Caixa Econômica Federal referente à greve dos empregados no dia 27 de abril de 2021.

paralisação dos bancários da Caixa durou apenas um dia e ocorreu em todo o país. "A greve é um dos principais instrumentos de luta dos trabalhadores. Muitos direitos da categoria bancária foram conquistados e mantidos com mobilizações e paralisações. Não podemos aceitar que o empregado da Caixa seja prejudicado apenas por usufruir de um direito constitucional", explica a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

 

“Foi uma manifestação legítima e democrática, que respeitou todos os requisitos da lei de greve, ou seja, foi deflagrada em assembleia geral, e foi efetuada comunicação prévia à empresa, além de atender o percentual mínimo de empregados trabalhando como foi determinado pela Justiça do Trabalho”, explica o diretor do SEEBCG-MS, Laerte Jeronymo, que é funcionário da Caixa.

Na época, a direção do banco acionou o Tribunal Superior do Trabalho e alegou que a paralisação dos empregados era abusiva, com cunho político e ideológico. No entanto, a Justiça indeferiu o pedido da Caixa e determinou que apenas os serviços de compensação bancária e o pagamento do auxílio emergencial fossem realizados, garantindo o direito de greve de 40% dos trabalhadores.

Mesmo assim, a Caixa adotou uma postura intransigente e orientou os gestores a registrarem a ausência dos empregados que participaram da greve como falta injustificada, descontando o dia parado e o descanso semanal remunerado. O SEEBCG-MS, por meio da assessoria jurídica realizada pelo escritório Assunção Advocacia, ajuizou então uma ação coletiva questionando a medida arbitrária do banco.

 

“Nosso objetivo é defender e resguardar os direitos dos bancários, um direito previsto no artigo 9º da Constituição, que é o direito da greve, assegurado a todos os trabalhadores. A paralisação do dia 27 de abril foi um movimento justo e democrático”, explica o advogado e assessor jurídico do sindicato, Oclécio Assunção Júnior.

Um dos motivos da paralisação foi o pagamento, a menor, da PLR Social aos empregados, o que representa o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) por parte da Caixa, de acordo com a assessoria jurídica do sindicato. O banco pagou apenas 3% do lucro líquido de 2020, sendo que o ACT prevê o percentual de 4%.

A mobilização dos empregados foi motivada ainda por uma série de ataques, tanto contra a instituição financeira, como aos direitos históricos: a abertura de capital de uma das operações mais rentáveis da Caixa, a Caixa Seguridade; a pressão do governo para a devolução, pela Caixa, dos Instrumentos Híbridos de Capital e Dívida (IHCDs); melhores condições de trabalho e de atendimento à população, por meio de mais contratações, proteção contra a Covid-19 e vacinação prioritária para os bancários.

O diretor do sindicato, Laerte Jeronymo, esclarece ainda que a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) tentou argumentar com o banco e buscar uma solução negociada, contudo, a Caixa não quis debater o assunto e o movimento sindical teve que acionar a Justiça do Trabalho.

“Entendemos que a greve é um direito legitimo do bancário, amparado em lei, e não admitimos essa postura autoritária da empresa. Agora, vamos aguardar um posicionamento do judiciário”, afirma o diretor.

A ação coletiva reivindica o pagamento do dia parado, bem como a exclusão de todos os reflexos negativos ao empregado da Caixa, como cálculo para pagamento de PLR, licença-prêmio, férias e outros.

O processo tramita na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sob o nº 0024853-29.2021.5.24.0007.

Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com a Secretaria Geral ou a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato pelo telefone (67) 3312-6100.

Os diretores do SEEBCG-MS e funcionários da Caixa também estão à disposição para qualquer esclarecimento:

Laerte Jeronymo (67) 99698-4141

Everton Espindola (67) 99965-8364

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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