8 de Novembro de 2007 às 11:06
Recente decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu direito de aposentado da Caixa em Florianópolis (SC) de continuar recebendo o auxílio-alimentação. O despacho tomou por base entendimento de que o TST possui jurisprudência pacífica de que a supressão do pagamento desse auxílio, determinada pelo Ministério da Fazenda, não atinge empregados aposentados que já recebiam o benefício.
O aposentado trabalhava como escriturário na agência Miramar, em Florianópolis. Foi admitido em janeiro de 1978 e aposentou-se por tempo de serviço em agosto de 2003, quando passou a receber complementação de aposentadoria por parte da Funcef. Não recebeu, porém, a parcela relativa ao auxílio-alimentação, prevista em acordos coletivos de trabalho, porque o pagamento do benefício aos aposentados fora suprimido em junho de 1995.
Ação trabalhista impetrada pelo aposentado requereu o recebimento da parcela na forma originalmente prevista (repasse do auxílio-alimentação em 22 tíquetes por mês), além das parcelas devidas vencidas ou vincendas desde a data da sua aposentadoria. O pedido foi indeferido pela 12ª Região do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina, mas a decisão dessa Regional foi revertida pelo TST, que deferiu o pagamento das diferenças decorrentes da integração do auxílio-alimentação.
Os recursos impetrados pela Caixa foram indeferidos pela Quarta Turma do TST. Para isso os ministros concluíram que a norma interna que instituiu o pagamento do benefício aos aposentados incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados da Caixa, e sua supressão unilateral por parte do empregador produz efeitos apenas com relação aos empregados admitidos posteriormente a 1995.
Fenae.Net
Link: https://seebcgms.org.br/caixa-economica-federal/tst-ordena-que-cef-pague-auxilio-alimentacao-a-aposentado/