27 de Outubro de 2009 às 10:03
Reajuste Salarial
- 6% aplicado a todas as verbas, representando 1,5% de aumento real.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Regra básica:
- 90% do salário + valor fixo de R$ 1.024, com teto de R$ 6.680.
- Caso o valor distribuído para os bancários fique abaixo de 5% do lucro, o banco deverá aumentar a PLR de cada bancário até completar este percentual, com limite para cada bancário de 2,2 salários ou R$ 14.696, o que for atingido primeiro.
- O total pago por cada banco poderá atingir até 13% do lucro líquido.
- Os valores recebidos na regra Básica poderão ser compensados dos programas próprios de remuneração de cada banco.
Parcela Adicional
- 2% do lucro líquido distribuído linearmente para todos os trabalhadores até o limite de R$ 2.100.
- Os valores não poderão ser compensados dos programas próprios de remuneração.
Antecipação da PLR
- Regra básica - 54% do salário + R$ 614, com teto individual de R$ 4.008 e limite de 13% do lucro líquido do banco no primeiro semestre.
- Parcela Adicional - 2% do lucro líquido do primeiro semestre dividido linearmente para todos os funcionários, com limite de R$ 1.050.
Pisos
Salário de Ingresso
Portaria: R$ 683,38
Escriturário: R$ 980,08
Caixa: R$ 980,08 + R$ 289,93 (gratificação de caixa) = R$ 1.270,01
Salários após 90 dias
Portaria: R$ 748,59
Escriturário: R$ 1.074,46
Caixa: R$ 1.501,49 (já incluída gratificação)
Outras Verbas
ATS - R$ 16,59
Gratificação Compensador de Cheques - R$ 94,47
Auxílio refeição - R$ 16,88
Auxílio cesta-alimentação - R$ 289,31
13ª cesta-alimentação - R$ 289,31
Auxílio-Creche/Babá - R$ 207,95
Auxílio funeral - R$ 557,78
Ajuda deslocamento noturno - R$ 58,22
Indenização por Morte ou incapacidade Decorrente de Assalto - R$ 83.175,62
Requalificação profissional - R$ 831,28
Outros pontos
Ampliação da Licença Maternidade para 180 dias
Isonomia de tratamento para homoafetivos - as regras previstas na Convenção Coletiva para os cônjuges dos bancários serão garantidas para os parceiros de bancários e bancárias com relação homoafetiva. A comprovação da condição de parceiro (a) se dará com base nas mesmas exigências estabelecidas pela Previdência Social.
Dias parados - Serão compensados até o dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados, a exemplo da Convenção Coletiva de 2008.
Veja a Convenção na íntegra clicando aqui
Link: https://seebcgms.org.br/caixa-economica-federal/veja-a-proposta-da-fenaban-aprovada-pelos-bancarios/