16 de Outubro de 2015 às 07:31

Funcionários do HSBC de Campo Grande são assediados e pedem socorro ao Sindicato

Assédio Moral

Os funcionários do HSBC da Capital denunciaram ontem (15 de outubro) ao Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região o assédio moral descarado que estão sofrendo durante o movimento grevista.

Conforme a denúncia, os bancários estão sendo obrigados pela Regional a fazerem declarações de que o Sindicato está impedindo eles de trabalharem durante a greve.

O assédio descarado não para por aí... Esta declaração está sendo levada nos cartórios para reconhecimento de firma.

"O Sindicato não intimida a categoria, somos pacíficos em nosso convencimento e nos manteremos firmes diante de atitudes truculentas das Regionais e dos banqueiros" disse o diretor João Carlos Alexandre.

 "O Sindicato recebeu a denúncia de que os funcionários estão sendo coagidos a assinar um documento reconhecido em cartório dizendo que estão sendo impedidos de entrar na agência. Frisamos a todos bancários que tal atitude vai contra a Lei de greve e contra a ordem democrática  do país. Nosso departamento jurídico já foi acionado e o Banco e os responsáveis por tal atitude infundada e despropositada responderão por estes atos", frisa o diretor José Brito dos Santos.

"Os bancários estão sendo coagidos, ameaçados e constrangidos. Coagidos porque são pressionados. Ameaçados porque seus gestores dizem que serão demitidos após a greve e constrangidos porque respeitam o trabalho dos dirigentes e acreditam na luta. O direito de Greve é constitucional, está acima de qualquer banco privado, público, nacional ou estrangeiro. Antes de bancários somos cidadãos", enfatiza a diretora Nandra Laura Farias Dias.

O Sindicato orienta aos bancários que guardem todo tipo de prova do assédio contra o direito de greve, como mensagens de celular, e-mails, fotos ou gravações. As denúncias devem ser encaminhadas ao Sindicato para que a entidade possa tomar as providências necessárias.

Lembramos que a greve é legal e é um direito Constitucional. O Artigo 9 do Capítulo II da Constituição Federal e a Lei de Greve (7.783/89) garantem o direito à greve. É importante que todos participem para que juntos, possamos conquistar mais uma vitória.

O programa de combate ao assédio moral é uma conquista dos trabalhadores após grande mobilização na Campanha Nacional Unificada 2010. Trata-se de um acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que tem adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos. Os nomes dos empregados, denunciante e denunciado, serão preservados.

Denuncie o Assédio Moral pelo telefone (67) 3312-6100 ou pelo site www.sindicario.com.br /www.sindicario.org.br

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