1 de Agosto de 2015 às 07:25

"Terceirização é uma piscina cheia de ratos", afirma advogado da Alal

Campanha Nacional Unifica 2015

Jaílton Garcia - Rede de Comunicação dos Bancários

Terceirização foi o tema do primeiro painel da 17ª Conferência

Terceirização, o risco de perda de direitos que tem tirado o sono dos trabalhadores brasileiros, foi o tema do primeiro painel da 17ª Conferência Nacional dos Bancários, iniciada na sexta-feira 31 e que vai até o dia 2, no Hotel Holiday Inn Parque Anhembi, na cidade de São Paulo. A abertura oficial do evento que reúne mais de 600 delegados eleitos em todo o Brasil será realizada na noite desta sexta.

Quem abordou o tema "As consequências dos processos de terceirização no México" foi o advogado Eugênio Tovar, assessor de diversas entidades sindicais em seu país, e Maximiliano Garcez, da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas.

Assista aqui ao vídeo da TVB sobre o painel

Tovar contou a experiência da aprovação da terceirização no México, com a reforma trabalhista aprovada no final de 2012, que destruiu o sistema de trabalho local. "Essa lei, feita por um governo de direita, foi um retrocesso. Apenas os empregadores saíram lucrando com ela e as empresas vindas dos Estados Unidos, pois, assim, não tiveram de se adequar às nossas leis e regras trabalhistas. Acredito que, se o Brasil permitir isso, vai enfrentar uma situação similar à do México", avaliou.

O advogado mostrou que as alterações aprovadas para a legislação trabalhista mexicana são semelhantes às que estão sendo discutidas no Congresso Nacional, em Brasília. O texto brasileiro prevê a regulamentação da terceirização, ampliando de maneira significativa a possibilidade de subcontratação de empregados.

Tovar lembra que a lei legitimou o que acontecia desde a década de 1990, quando o México se abriu para empresas americanas. Segundo dados oficiais do governo mexicano, não houve sequer a diminuição das taxas de desemprego, conforme defendiam empresários e demais defensores da regulamentação da terceirização.

O mais grave, para o advogado trabalhista, é o fim da responsabilidade solidária nos casos de subcontratações, o que reforça a precarização de direitos nas cadeias produtivas. Pelas novas regras, se uma empresa contrata outra para cumprir sua atividade fim - que por sua vez contrata trabalhadores sem observar direitos básicos -, ela não é mais diretamente responsabilizada, como acontecia no passado. "Mesmo se beneficiando diretamente dessa produção terceirizada, é o intermediário, considerado o patrão direto dos trabalhadores terceirizados, que tem de arcar com custos de indenizações trabalhistas e pagar por violações", explicou Tovar.

"A terceirização é um tumor de um grande um grande câncer que é a flexibilização trabalhista. Ela permite diversos malefícios aos trabalhadores, como a rotatividade de empregados e desvio de função."

Tovar ressaltou, ainda, que a terceirização impede que o trabalhador possa manter um vínculo e a permanência na empresa em que trabalha, pois fica mais barato fazer rescisão contratual. "É por meio do trabalho que a pessoa prepara seu futuro. Quando alguém ingressa em um trabalho, a intenção é de que ela possa montar seu projeto de vida, assumir responsabilidades. Com a terceirização, isso corre o risco de desaparecer", critica.

"O trabalhador nunca sai ganhando com a terceirização. Ou ele trabalha menos e recebe menos, ou trabalha oito horas ou mais desempenhando diversos trabalhos. Em nenhum momento sai ganhando", concluiu.

Aluguel de pessoas

Há uma articulação mundial de ataque à organização dos trabalhadores, de redução de direitos e de criminalização do movimento sindical, em um forte movimento de fortalecimento das grandes corporações, em detrimento do Estado. Para Maximiliano Garcez, da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas (Alal), tudo isso está embutido nos riscos que a terceirização traz para o continente.

A recente aprovação do Projeto de Lei 4330, o PL da Terceirização, pela Câmara dos Deputados, estaria no mesmo contexto da imposição do Banco Central Europeu de restrições e fim da negociação coletiva de trabalho para Itália e Grécia, como condições para a concessão de empréstimos.

Segundo ele, o PL da Terceirização (que tramita agora como PLC 30/2015, no Senado) representa a possibilidade de as empresas terceirizarem, quarteirizarem e quinterizarem os serviços: "Querem transformar o trabalhador em mercadoria, permitir o aluguel de pessoas, inviabilizar a ação do movimento sindical. Acabar com a organização dos trabalhadores, ao dividi-los em seu próprio ambiente de trabalho. Esses são os objetivos do projeto", afirmou.

Garcez citou que no PL da Terceirização há um artigo destinado especificamente a facilitar essa prática nos bancos, ao permitir que as atividades possam ser feita por qualquer tipo de empresa "especializada": "As idéias não correspondem aos fatos (citando Cazuza), a piscina da terceirização está cheia de ratos, como a volta do trabalho escravo infantil e precarização total do trabalho."

Rodrigo Zevzikovas e Maria Ester Costa, da Rede Nacional de Comunicação dos Bancários

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