29 de Agosto de 2016 às 19:39
Negociação Salarial
O Sindicato dos Bancários de Brasília entregou à Poupex, na última sexta-feira (26), as pautas geral da categoria e específica dos funcionários referentes à Campanha 2016, para a renovação do acordo coletivo.
“Fruto da discussão com os bancários da Poupex, a pauta específica reflete os anseios dos funcionários da empresa e traz reivindicações que vão ao encontro do que eles precisam para um melhor ambiente de trabalho e uma melhor qualidade de vida”, disse o dirigente sindical, Raimundo Dantas, que participou da entrega dos documentos.
Elas foram recebidas pelo diretor de Administração da Poupex, general Cláudio Rogério Pinto. À reunião também estiveram presentes o gerente-executivo de Pessoal, Coronel Orlando Cardeal e o gerente de Divisão de Administração de Pessoal, Leandro Soares.
A pauta nacional de reivindicações foi aprovada na 18ª Conferência Nacional dos Bancários, ocorrida entre 29 e 31 de julho, em São Paulo; a específica da Poupex, em assembleia realizada na sede da empresa, no dia 25 de agosto.
Confira a seguir a pauta de reivindicações nacional específica dos funcionários da POUPEX 2016/2017:
Cláusula 1 – Renovação de todas as cláusulas do acordo coletivo 2015/2016.
Cláusula 2 – Compromisso de acatamento da convenção coletiva pactuada com a Fenaban, obedecendo especialmente itens como: reajuste integral sobre todas as verbas, compreendidas aí salário, gratificações, etc; valor de ticket alimentação e cesta alimentação, dentre outras.
Cláusula 3 – Extensão de benefícios para aposentados, tais como: auxílio-refeição/cesta-alimentação, plano de saúde, redução de taxas sobre produtos e isenção de tarifas negociadas com o Banco do Brasil.
Cláusula 4 – Ampliação da cobertura do plano de saúde, especialmente com relação à especialidades e rede credenciada. Abrir ainda a possibilidade de inclusão de pais, mães, irmãos, netos e filhos universitários maiores de 24 anos até que estes completem o ensino superior, como dependentes dos titulares, sendo que o custo para esta inclusão seja arcado pela Poupex.
Parágrafo único – Alternativamente, a Poupex negociará com a CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) a substituição do atual administrador do plano de saúde por esta caixa de assistência, mantendo as alterações previstas no caput desta cláusula.
Cláusula 5 – Estabelecimento de licença-prêmio para os funcionários a cada cinco anos de efetivo exercício prestado à Poupex, a base de 3(três) meses de direito de gozo, podendo o mesmo ser convertido em espécie a critério do empregado.
Cláusula 6 – Estabelecimento do adicional de insalubridade no percentual de 50%(cinquenta por cento) para os empregados que trabalhem em ambientes que apresentem condições que se enquadrem nesta situação. O pagamento deste adicional não isenta a empresa de empreender mudanças visando à reparação desta condição.
Parágrafo único – A Poupex se obriga a informar ao Sindicato, mensalmente, a relação de funcionários afastados por doenças ocupacionais.
Cláusula 7 – Será assegurado o pagamento de substituição eventual de função comissionada ao substituto, independentemente do tempo da substituição.
Cláusula 8 – Pagamento de hora extra e de adicional noturno no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal trabalhada.
Cláusula 9 – Em decorrência de trabalho provisório realizado em outra dependência, com concordância do empregado, por período de até três meses, a Poupex garantirá o pagamento integral das despesas com hospedagem e transporte.
Cláusula 10 – A Poupex se compromete a conceder aviso prévio de, no mínimo, 60(sessenta) dias a todos os seus empregados demitidos sem justa causa, respeitando o que prevê a lei em casos mais vantajosos.
Cláusula 11 – A Poupex reembolsará aos seus empregados, até o valor mensal de um salário mínimo para cada filho, inclusive para os adotados, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, para mantê-los em escolas de primeiro e segundo graus. O benefício será destinado a apenas um dos pais quando ambos trabalharem na Poupex.
Cláusula 12 – A Poupex pagará auxílio educacional a todos os seus funcionários que ingressarem ou que estejam cursando nível superior de ensino, seja graduação ou pós-graduação, sendo 100%(cem por cento) para cursos afins à atividade da empresa tais como: Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Matemática, Informática, Engenharias, Arquitetura; e 70%(setenta por cento) para os demais cursos, de livre escolha pelo empregado. O pagamento será mediante a apresentação de comprovante.
Cláusula 13 – Em caso de demissão imotivada, a Poupex pagará indenização adicional à prevista na legislação, considerando como referência, a maior remuneração do empregado, sendo:
- até 05(cinco) anos: 1(um) valor de aviso prévio;
- de 05(cinco) a 10(dez) anos: 2(dois) valores do aviso prévio;
- de 10(dez) a 15(quinze) anos: 3(três) valores do aviso prévio;
- de 15(quinze) a 20(vinte) anos: 4(quatro) valores do aviso prévio;
- de 20(vinte) a 25(vinte e cinco) anos: 5(cinco) valores do aviso prévio;
- de 25(vinte e cinco) a 30(trinta) anos: 6(seis) valores de aviso prévio;
- acima de 30(trinta) anos: 7(sete) valores do aviso prévio
Cláusula 14 – A Poupex concederá abono único no valor total tomando como base o abono pago em virtude do acordo coletivo 2015/2016, corrigido pelo mesmo índice que corrigir as tabelas de remuneração. Este abono será dividido em duas parcelas, sendo que a primeira será paga em dezembro/2016 e a segunda e janeiro/2017.
Cláusula 15 – Pagamento da atividade de caixa e de função comissionada por 02(dois) anos para os empregados que retornarem de licença acidentária, em função de doença ocasionada pelo trabalho, como as LER/DORT.
Cláusula 16 – Ressarcimento integral de gastos com tratamento, exames e medicação para os bancários e seus dependentes acometidos de AIDS, doenças de fundo psíquico, doenças ocupacionais e outras doenças crônicas ou degenerativas, conforme rol da ANS.
Cláusula 17 – Concessão de um abono assiduidade extra no dia do aniversário do empregado. Este não poderá ser convertido em pecúnia.
Cláusula 18 – Rediscussão geral das remunerações previstas no PCCS da Poupex, com a participação de representantes do Sindicato, visando adequações de remuneração detectadas após a implantação deste, que gerou grandes diferenças entre remunerações de cargos muito próximos hierarquicamente.
Cláusula 19 – Incremento salarial quando da realização de cursos de graduação, pós-graduação, tais como MBA, especializações, mestrado e doutorado. Quando se tratar de mestrado e doutorado, a Poupex concederá licença remunerada aos funcionários durante a realização do curso, desde que este seja em área de interesse da empresa. O incremento de que trata esta cláusula será de 5%(cinco por cento) em caso de graduação; 10%(dez por cento) em caso de especialização/MBA; 20%(vinte por cento) em caso de mestrado e de 30%(trinta por cento) em caso de doutorado.
Cláusula 20 – Isonomia salarial para atividades congêneres previstas no PCCS tais como: secretárias, gerências, etc.
Cláusula 21 – Redução das taxas dos produtos da Poupex para os empregados, de forma que a estes sejam aplicadas taxas inferiores àquela aplicada aos militares conveniados. A Poupex se compromete ainda, a negociar com o Banco do Brasil, a isenção/redução de todas as tarifas para seus funcionários correntistas daquele banco.
Cláusula 22 – Estabelecimento de horário flexível de entrada, negociado em cada gerência, e com anuência do empregado, desde que o horário inicial nunca seja antes de 07:15 (sete horas e quinze minutos) e o término do turno nunca após 18:45h (dezoito horas e quarenta e cinco minutos). Para os funcionários que fazem jornada de 08 horas, será facultado, dentro deste intervalo, estabelecer o horário para almoço, o qual poderá ser de 01:00 (uma hora), 01:30 (uma hora e trinta minutos) ou 02:00 (duas horas.
Parágrafo 1º – Após o início da jornada, seja ele em qualquer horário dentro dos limites estabelecidos no caput, o término se dará após 06(seis) horas para os funcionários cuja jornada seja de 06(seis) horas diárias.
Parágrafo 2º – Os setores cuja jornada necessitam de horários anteriores ou posteriores a 07:15h(sete horas e quinze minutos) e 18:45h(dezoito horas e quarenta e cinco minutos) não se enquadram nestes limitadores, mas poderão também ter seu horários de entrada e saídas negociados. Terão direito também à negociação do intervalo entre jornada, aqueles funcionários que se enquadrarem nas condições deste parágrafo, cujas jornadas sejam de 08 horas diárias.
Cláusula 23 – Os funcionários da Poupex poderão alterar seu horário de trabalho em dias que necessitarem levar filhos(as) a consultas médicas. Tal prerrogativa ocorrerá até que o filho(a) complete 07 anos. Caso o filho(a) seja portador de necessidades especiais, este limite não se aplica. O funcionário se obriga a informar sobre as consultas médicas com antecedência de 03 dias. Se a necessidade for em função de emergência declarada por laudo médico, este prazo não precisa ser observado.
Cláusula 24 – A Poupex pagará, a título de insalubridade, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, aos funcionários responsáveis pela operação e manutenção de som e iluminação do Teatro da Poupex.
Cláusula 25 – A Poupex implantará para todos os seus funcionários, o Vale Cultura, conforme estabelecido na legislação sobre o tema.
Cláusula 26 – O descomissionamento na Poupex ocorrerá somente se o/a detentor(a) da função comissionada apresentar desempenho incompatível com a função que ocupa. Em todo caso de descomissionamento, a Poupex implantará uma política, cujos termos serão negociados com o Sindicato dos Bancários de Brasília, que busque permitir ao funcionário(a) uma adequação econômico-financeira em face da perda remuneratória.
Cláusula 27 – A Poupex elevará a licença paternidade para 20 dias, de acordo com o programa implantado pelo governo Federal, visando permitir ao pai um melhor acompanhamento do filho recém-nascido, dentro do conceito de paternidade responsável.
Cláusula 28 – A Poupex implantará creche em sua sede, visando ao atendimento dos filhos dos funcionários que ali trabalham, contribuindo assim para uma maior qualidade de vida, tanto da criança quanto do trabalhador. A creche deverá contar com os serviços necessários a um desenvolvimento integral da criança e à um acompanhamento dos pais.
Cláusula 29 – Se violada qualquer cláusula deste acordo, o infrator ficará obrigado à multa no valor de 100%(cem por cento) das verbas salariais do respectivo mês, a favor do empregado prejudicado, que será devida, por infração, desde que comprovada por fiscalização ou mediante ação judicial.
Fonte: SEEB/Brasília
Link: https://seebcgms.org.br/campanha-nacional-2016/sindicato-dos-bancarios-de-brasilia-entrega-pautas-de-reivindicacoes-a-poupex/