8 de Agosto de 2022 às 14:10
#BoraGanharEsseJogo
O Comando Nacional dos Bancários apresentou à Federação Nacional dos Bancos, na reunião de negociações realizada nesta segunda-feira (8), a proposta de aumento dos valores da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), o último ponto da pauta de reivindicações da categoria e cobra agilidade na resposta dos bancos.
“Entregamos nossa minuta no dia 15 de junho e até o momento tivemos apenas promessas de que vamos avançar em alguns pontos, mas nenhuma resposta concreta. Não tem sentido esperar até o final de agosto”, disse a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo Osasco e Região (Seeb/SP), Ivone Silva, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
A comissão de negociação dos bancos ficou de se reunir com o setor para trazer a resposta o quanto antes. “Esperamos uma resposta para o dia 11, data prevista para a nossa próxima reunião. Sabemos que os lucros têm aumentado ano a ano, mas isso não tem refletido na PLR. Antes recebíamos 14% e agora estamos recebendo 6,6%. Por isso, a categoria reivindica maior distribuição dos lucros”, destacou a presidenta do SEEBCG-MS e integrante do Comando, Neide Rodrigues.
Em 1995, os grandes bancos distribuíam cerca de 14% dos lucros a título de PLR. Esse percentual caiu ao longo dos anos, mesmo com reajustes nos valores, mudanças nos parâmetros e introdução da parcela adicional. Em 2021, nos três maiores bancos privados, a média foi de 6,6%..
A PLR é um dos pontos de maior interesse da categoria bancária. O aumento da PLR foi escolhido como prioridade da Campanha Nacional dos Bancários 2022 por 58% dos mais de 35 mil bancários que participaram da Consulta Nacional à categoria. As duas primeiras prioridades são aumento real (92%) e aumento maior para o VA e VR (62%).
Desde 1997, o movimento sindical conquistou 126% de aumento real para a PLR do cargo de caixa. No mesmo período, o crescimento real do lucro dos bancos foi de 359%, 2,85 vezes mais do que a percentagem de aumento da PLR.
Programas próprios
O Comando Nacional lembrou ainda que alguns bancos não discriminam nos holerites os valores pagos das regras próprias. “Seria interessante que isso fosse incluído nos demonstrativos para que os bancários soubessem o que estão recebendo”, cobrou Ivone.
1) Regra Básica
90% do salário + R$ 2.807,03 (com teto de R$ 15.058,34).
A Regra Básica pode ser compensada com programas próprios.
Possibilidades: A regra básica deve ser aplicada para todos os bancários de determinada instituição e caso:
a) O Montante fique entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco, aplica-se a regra;
b) O Montante fique acima de 12,8% os valores individuais dos bancários sofrerão redutores;
c) O Montante fique abaixo de 5% do lucro líquido, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.
2) Parcela Adicional
Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido dos bancos entre todos os bancários e bancárias, com teto de R$ 5.614,06;
Existe a possibilidade de o banco distribuir menos de 2,2% na parcela adicional, caso pague o teto;
A Parcela Adicional não pode ser compensada com programas próprios.
Antecipação da PLR Fenaban
Antecipação da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.684,21 (com teto de R$ 9.034,99).
Na antecipação já vale a regra dos 12,8% do lucro líquido, mas a do piso de 5% do lucro líquido só é definida ao final do ano;
Antecipação da Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido linearmente, com teto de R$ 2.807,03.
Breve histórico de mudanças nos parâmetros da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários:
CCT específica de PLR desde 1995 válida para todo o território nacional;
1995: Inicialmente previa apenas regra básica (72% do salário + R$ 200);
1996: limites estabelecidos: a PLR ficaria entre 5% e 15% do lucro líquido dos bancos;
1997: estabelece a majoração da regra básica em até 2 salários, quando o valor ficasse abaixo de 5% do lucro líquido;
2003: Campanha unificada;
2005: Parcela Linear de 4% no BB;
2006: conquista da parcela adicional baseada na variação do Lucro Líquido;
2008: Majoração da regra básica passa a ir a até 2,2 salários;
2009: Parcela Adicional passa a ser de 2% do lucro líquido, independente da variação. Com isso a distribuição mínima passa a ser de 7%, com algumas exceções;
2010: PLR Social Caixa;
Por: Contraf-CUT
Link: https://seebcgms.org.br/campanha-nacional-2022/campanha-nacional-comando-cobra-agilidade-na-resposta-dos-bancos/