28 de Setembro de 2026 às 15:05
ACT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29), a partir das 14h30 (horário de Brasília), o dissídio coletivo ajuizado pela Caixa após o impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028.
A sessão será realizada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e deve definir questões relacionadas à greve e às cláusulas que integram o acordo coletivo entre o banco e os empregados. A relatoria está a cargo do ministro Maurício Godinho Delgado.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) apresentou, no sábado (26), contestação ao pedido da Caixa. O documento sustenta a não abusividade da greve, questiona pontos da proposta de sentença normativa levada pelo banco ao TST e pede que o Tribunal preserve direitos conquistados historicamente pela negociação coletiva. A Caixa já apresentou manifestação em resposta à defesa, e o processo segue para julgamento.
A defesa apresentada pela Contraf-CUT pede ao TST a declaração de não abusividade da greve, o abono dos dias parados ou sua compensação sem descontos, além de garantias contra retaliações.
Outro ponto da contestação da representação dos empregados é demonstrar que a proposta de sentença normativa apresentada pela Caixa ao TST não corresponde ao estágio final alcançado na mesa de negociação.
A divergência fica evidente no caso do Saúde Caixa. A reivindicação das entidades é a preservação do modelo de custeio 70/30 e o fim do teto que limita a participação da Caixa no financiamento do plano.
Na última proposta apresentada na negociação e divulgada aos empregados, o limite de contribuição da Caixa passaria de 6,5% para 9%, a partir de 2027. Segundo os cálculos apresentados durante as negociações, a mudança ampliaria em aproximadamente R$ 1 bilhão por ano a capacidade de financiamento do banco do plano.
Na resposta à contestação da Contraf-CUT, porém, a Caixa passou a sustentar que essa interpretação “não corresponde à realidade”. Segundo o banco, o que foi negociado teria sido apenas o compromisso de “estudar e envidar esforços” para elevar o limite de 6,5% para 9%. No mesmo documento, a Caixa afirma que “jamais houve um comprometimento efetivo de elevação do teto estatutário”, sob o argumento de que a empresa não teria competência para promover sozinha essa alteração.
Por: Fenae
Link: https://seebcgms.org.br/campanha-nacional-2026/tst-julga-dissidio-dos-empregados-da-caixa-nesta-terca-29/