24 de Outubro de 2008 às 21:07

Caixa aceita proposta e greve dos bancários termina na base do Sindicato

Terminou a greve dos bancários na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande/MS e Região. Depois dos bancários das instituições privadas e do Banco do Brasil aceitarem na quinta-feira à noite à proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e do BB, respectivamente, nesta sexta-feira foi a vez dos bancários da Caixa Econômica Federal, que na noite anterior rejeitara a proposta, aceitar nesta sexta-feira a proposta do banco e encerrar o movimento. Em linhas gerais, as propostas são as mesmas para as instituições.

 

CONFIRA A PROPOSTA

 

Salários – Reajuste de 10% para os empregados que, em 31 de agosto deste ano, percebiam remuneração fixa mensal de até R$ 2,5 mil, com as compensações previstas em convenção; e de 8,15% para os empregados que, na mesma data, percebiam mais de R$ 2,5 mil, também com as compensações previstas em convenção.

 

Vale ressaltar que, para efeito da aplicação do reajuste, considera-se remuneração fixa mensal o somatório do salário-base e verbas fixas mensais de natureza salarial, excluído o valor do ATS (Adicional de Tempo de Serviço).

 

PLR – Na Regra Básica, a Participação nos Lucros e Resultados seria de 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 966, limitado ao valor de R$ 6.301. Se o total de PLR ficar abaixo de 5% do lucro líquido, será usado um agente multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 13.862 – o que ocorrer primeiro.

 

O total da PLR não poderá superar 15% do lucro líquido, e os bancos com prejuízo em 2008 não pagarão o benefício. O valor da PLR poderá ser compensado no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados. As condições e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.

 

Já à Parcela Adicional da PLR seria correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2008, em relação ao lucro líquido do exercício de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais e com limite individual de R$ 1.980.

 

Se o lucro líquido de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido de 2007, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.320. Esta parcela não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios e não será computada para cálculo do mínimo de 5% e do teto de 15% do lucro líquido.

 

As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.

 

Antecipação da PLR – A antecipação na Regra Básica seria de 45% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 483 e limitado ao valor de R$ 3.150,50. O pagamento da antecipação da PLR/Regra Básica não poderá ultrapassar 15% do lucro líquido do 1º semestre de 2008, sendo compensável com os valores dos planos próprios. O banco com prejuízo no 1º semestre de 2008 não pagará essa antecipação.

 

No caso da Parcela Adicional, a antecipação proposta correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do 1º semestre de 2008, em relação ao lucro líquido do 1º semestre de 2007, dividido entre os seus empregados em partes iguais, com limite individual de R$ 990.

 

Se o lucro líquido do 1º semestre de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido do 1º semestre de 2007, o valor da antecipação da parcela adicional não será inferior a R$ 660. A antecipação da parcela adicional não poderá ser compensada com os valores dos planos próprios. As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.

 

Confira os demais itens da proposta da Fenaban

 

ITENS

 

Proposta Fenaban 21 de outubro

 

Salário de Ingresso

Portaria

644,70

Escritório

924,60

Caixa

924,60 + grat.cx 273,52 = 1.198,12 

Pisos 90 dias

Portaria

706,22

Escritório

1.013,64

Caixa

1.416,50 (já incluída gratificação de caixa e outras verbas)

ATS (Adicional Tempo de Serviço)

15,65

Gratificação de Compensador de cheques

89,12

Auxílio Refeição

15,92

Auxílio Alimentação

272,93

13ª Cesta Alimentação

272,93

Auxílio Creche/Babá

196,18

Auxílio Funeral

526,21

Ajuda Deslocamento Noturno

54,92

Indenização por Morte ou Incapacidade decorrente de Assalto

78.467,57

Requalificação Profissional

784,23


 
Dias de Greve –
 Os dias não trabalhados entre 30 de setembro e 22 de outubro, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados a critério de cada banco com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura da convenção coletiva de trabalho e 15 de dezembro deste ano, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.

 

Secretaria de Imprensa e Comunicação, com informações da Feeb-SP/MS

 

 

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