1 de Outubro de 2008 às 11:34
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A Contraf/CUT tem recebido denúncias de práticas anti-sindicais por parte dos bancos em várias regiões do País durante a greve de 24 horas desta terça-feira. A Contraf orienta os sindicatos a ficarem atentos e a colherem provas (documentos, fotos, vídeos e testemunhos) de qualquer tipo de cerceamento ao direito de greve, garantido pela Constituição Federal.
O Código Penal veda a prática de constrangimento aos trabalhadores que queiram aderir a um movimento grevista aprovado em assembléia da categoria.
Vale lembrar que eventuais liminares concedidas em ações de interdito proibitório visam tão-somente garantir a posse das instituições financeiras. Elas não são instrumento legal para impedir a realização de movimentos grevistas - como por exemplo constrangerem trabalhadores que aderiram a greve a retornarem ao trabalho.
O bancário que estiver sofrendo qualquer tipo de ameaça ou constrangimento por parte do gestor para não aderir à greve, ou esteja sendo forçado a trabalhar, deve fazer a denúncia a seu sindicato.
Contraf/CUT