22 de Outubro de 2008 às 00:31
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Após enrolarem durante toda a segunda-feira, sem apresentar nenhuma proposta concreta para os bancários, os representantes da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) apresentaram na noite desta terça-feira (21) nova contraproposta à categoria. Durante reunião em São Paulo/SP, foram apresentados números preliminares para o reajuste salarial e da PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
A Fenaban ofereceu duas faixas de reajuste, com base nos proventos pagos até 31 de agosto: 10% para empregados que recebiam remuneração fixa mensal de até R$ 2,5 mil, com as compensações previstas em convenção; e de 8,15% para empregados que na mesma data tinham salários superiores a R$ 2,5 mil, também com as compensações previstas em convenção.
Para aplicação dos índices, a Fenaban considera remuneração fixa mensal (salário) o somatório do salário-base e verbas fixas mensais de natureza salarial, excluído o valor do ATS (Adicional do Tempo de Serviço).
PLR – Para a Participação nos Lucros e Resultados, a Fenaban propõe pagar 90% do salário reajustado, com valor fixo de R$ 966 e limite no valor de R$ 6.301.
Caso a PLR ficar abaixo de 5% do lucro do lucro líquido do banco, deverá ser usado multiplicador até se atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado com limite em R$ 13.862 – o que ocorrer primeiro. A PLR não poderá superar 15% do lucro líquido do banco. Bancos com prejuízo em 2008 não pagarão a PLR.
O valor da PLR poderá ser compensado no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados. As condições e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.
Parcela adicional – A parcela adicional da PLR equivalerá a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido do exercício de 2008 em relação ao do exercício de 2007, a ser dividido em partes iguais entre os empregados até o limite individual de R$ 1.980. Se o lucro líquido deste ano foi pelo menos 15% maior que o de 2007, a parcela adicional não será inferior a R$ 1.320.
Esta parcela não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios e não será computada para cálculo do mínimo de 5% e do teto de 15% do lucro líquido. As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.
Antecipação – Na regra básica, a antecipação da PLR será de 45% do valor fixo de R$ 483, limitado ao valor de R$ 3.150,50. O pagamento da antecipação da PLR/Regra Básica não poderá ultrapassar 15% do lucro líquido do primeiro semestre de 2008, sendo compensável com os valores dos planos próprios. Bancos com prejuízo no primeiro semestre deste ano não pagarão a antecipação da regra básica da PLR.
Para a parcela adicional, será correspondente a 8% da variação do valor absoluto do crescimento do lucro líquido no primeiro semestre deste ano, em relação ao lucro líquido do primeiro semestre do ano passado, dividido entre os empregados em partes iguais e com limite individual de R$ 990.
Se o lucro líquido do primeiro semestre de 2008 for, pelo menos, 15% maior do que o lucro líquido do mesmo período de 2007, o valor da antecipação da parcela adicional não será inferior a R$ 660. A antecipação da parcela adicional não poderá ser compensada com os valores dos planos próprios. As condições de pagamento e proporcionalidades para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2007/2008, com atualização das datas de referência.
Os números não são definitivos e ainda não possuem um parecer do Comando Nacional de Negociação. Além dessas reivindicações, a Fenaban ainda precisa responder a outras exigências dos bancários.
Secretaria de Imprensa e Comunicação