1 de Outubro de 2009 às 18:12

Campo Grande: Justiça do trabalho garante vitória dos bancários contra os bancos

Campo Grande: Justiça do trabalho garante vitória dos bancários contra os bancos

Durante a greve, o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Campo Grande – MS e Região fortalece a defesa dos direitos dos trabalhadores. Tanta dedicação valeu a pena, o Sindicato conseguiu, através de liminares judiciais, assegurar o direito à greve a todos os bancários da capital. Essa conquista visa impedir a coação dos chefes sobre os seus funcionários e permite as manifestações em frente às agências bancárias em prol das reivindicações da categoria.

Bradesco

 

          No dia 29 de setembro, o jurídico do Sindicato ajuizou ação civil pública em desfavor do banco Bradesco S/A, garantindo o exercício de direito de greve dos trabalhadores, sem embaraços por parte da casa bancária, acesso de dirigentes aos locais de trabalho (agência bancária), liberdade para manifestação pacífica em frente aos estabelecimentos bancários durante o período de duração do movimento paredista, liberdade para conversas individuais ou coletiva em prol da adesão dos trabalhadores à greve e a fixação de multa diária para o caso de obstrução do exercício do direito de greve. De acordo com o advogado do Sindicato, Drº Alexandre Cantero, “estas medidas visam proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo desta forma, condições de igualdade frente ao empregador para que os mesmos possam obter êxito em suas reivindicações”. (Clique aqui e leia a decisão na íntegra)

 

            Tribunal cassa liminar de interdito do Bradesco

 

Mesmo com esta conquista, o jurídico foi além, provando que a greve ocorre de forma pacífica e ordeira, demonstrando ao poder judiciário que o interdito proibitório – concedido ao Bradesco – era desnecessário. No dia 30 de setembro, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região, de Campo Grande, Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, cassou a liminar de interdito proibitório do banco. Leia mais

 (Clique aqui e leia a decisão na íntegra)

 

Justiça negou interdito proibitório ao Itaú e Unibanco

 

             O Seeb CG/MS provou à justiça do trabalho que o Sindicato conduz a greve de maneira responsável em todas as agências da capital. Reconhecendo esta verdade, a justiça da 3º Vara do Trabalho de Campo Grande negou, no dia 24 de setembro, a liminar em pedido de interdito proibitório ao Itaú-Unibanco. (Clique aqui e leia a sentença na íntegra)

                 

Direito de greve a todos os bancários de CG

 

No dia 30 de setembro, o juiz do Trabalho Substituto, Carlos Roberto Cunha, do Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região, concedeu liminar ao Sindicato assegurando o direito à greve para os bancários do: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nossa Caixa, Banco Mercantil, Banco Safra, Banco Rural, Banco Unibanco, Banco Santander e Banco Itaú . Em seu parecer o juiz esclarece que “ a greve é um dos direitos fundamentais de cidadania, objeto de conquista dos trabalhadores, elevado ao nível de direito fundamental timbrado na Constituição Federal”. (Clique aqui e leia a decisão na íntegra)

Pontos de Vista

 
          O secretário de assuntos jurídicos, Rubylan Oliveira, relata que os resultados obtidos são satisfatórios. “Essas conquistas demonstram a seriedade e a competência do nosso departamento jurídico na condução dos conflitos que envolvem os direitos dos trabalhadores da rede bancária, depondo de forma favorável aos interesses da categoria”, enfatiza.
 

Para o presidente do Seeb CG/MS, Clementino Pereira, as conquistas judiciais no período de greve comprovam a importância do setor jurídico sindical. “Se conseguimos estes resultados é devido à competências dos responsáveis pela condução séria e comprometida da secretaria jurídica, juntamente com o seus corpo de advogados”, enfatiza Clementino. 

Fonte: Adriana Miceli e secretaria jurídica - Seeb CG - MS e Região

 

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