1 de Julho de 2013 às 09:41
AÇÃO
Os ocupantes do cargo de Assistente de Conformidade irão receber os seus créditos provenientes de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Campo Grande–MS e Região.
Na ação coletiva se questionou o pagamento da 7ª e 8ª horas, tendo sustentado o sindicato que os referidos cargos não poderiam ser considerados como de confiança, com poderes de chefia, fiscalização ou coordenação.
Em primeira instancia o Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande – MS julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo sindicato, tendo sido interposto recurso, com a obtenção de decisao favorável perante do TRT da 24ª Região, que não foi descontituída em instancia superior.
Após, finalizada a fase de execução, os bancários substituídos representados pelo Sindicato dos Bancários, através do escritório Pereira e Cantero Advogados Associados receberão os créditos que lhe serão devidos referente ao período de fevereiro de 2002 à fevereiro de 2007.
Link: https://seebcgms.org.br/departamento-juridico/assistente-de-conformidade-do-bb-receberao-creditos-trabalhista-de-acao-coletiva-movida-pelo-seeb-cgms/