1 de Julho de 2013 às 09:41

Banco Itaú é condenado a reintegrar bancário desligado com doença ocupacional

CONDENAÇÃO

O Banco Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar bancário que foi desligado acometido de doença ocupacional.

Os advogados do SEEB de Campo Grande – MS e Região, conseguiram a manter a decisão favorável ao bancário O.M.P. no Tribunal Superior do Trabalho. A sentença de primeira instancia favorável havia sido proferida pelo Juiz Federal do Trabalho Substituto da 2ª Vara da Capital Marcelino Gonçalves e mantida pelo Desembargador Federal do Trabalho Amaury Rodrigues Pinto Júnior no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Em Brasília junto ao Tribunal Superior do Trabalho a análise do recurso interposto pelo Itaú – Unibanco coube ao Ministro Aloisio Correia da Veiga integrante da 6ª Turma daquela Corte, e contra a referida decisão não houve recurso.

“O Jurídico do SEEB de Campo Grande – MS e Região, orienta que o bancário por ocasião de seu desligamento, mesmo que tenha realizado o períodico faça exames junto a algum médico de sua confiança, visto que constatada doença ocupacional com incapacidade para o trabalho, pode ser questionada a legalidade da demissao, tal qual ocorreu no caso acima citado, registra a advogada Larissa M. Cantero Pereira.” Qualquer dúvida ou esclarecimento pode ser obtido pelo bancário junto ao Departamento Jurídico no Sindicato dos Bancário, com a advogada de plantão Thais Oliveiri de Oliveira.

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