4 de Junho de 2007 às 18:42
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande MS e Região, tem como finalidade defender os interesses dos bancários, já que sabemos como é o dia a dia do bancário em seu ambiente de trabalho e este conhecimento é ferramenta poderosa na defesa de seus direitos.
A mudança de alguns conceitos na sólida atmosfera do Direito, tem levado a paradigmas mais humanos e, consequentemente, mais justos socialmente. Buscamos também com este trabalho desmistificar alguns valores, como o de que a reclamação via escritório particular recebe melhor tratamento do advogado e da Justiça. Ledo engano.
Dessa maneira a fim de tornar mais fácil ao bancário o seu entendimento ao mundo do direito , trazemos alguns significados das expressões utilizadas diariamente na seara jurídica.
Significado das Expressões
01) Ajuizamento de Ação - Dar entrada na ação.
02) Audiência Inaugural - Primeira audiência.
03) Audiência de Instrução - Audiência na qual as partes (reclamante e reclamado), devem comparecer para depor, bem como as testemunhas do empregado e do patrão.
04) Razões Finais - Audiência em que não há a necessidade da presença das partes. Comparece somente os advogados para apresentar, querendo, as suas considerações finais.
05) Sentença - Decisão proferida pelo juiz, reconhecendo ou negando, parcialmente ou totalmente, o direito em debate.
06) Embargo de Declaração - Peça processual elaborada pelo advogado para esclarecer ou perseguir manifestação do juiz sobre parte da sentença, que encerra obscuridade, contradição, ou de fatos que não foram apreciados pela sentença.
07) Recurso Ordinário - Peça processual em que qualquer das partes busca a reforma da sentença proferida pelo juiz da Vara.
08) Acórdão - Sentença ou decisão proferida pelo TRT - Tribunal Regional do Trabalho.
09) Recurso de Revista - Peça processual em que qualquer das partes busca a reforma do acórdão proferido pelo TRT. Só cabe em situações especiais, previstas na lei.
10) Agravo de Instrumento - Peça processual em que a parte busca a reforma do despacho feito pelo juiz presidente do TRT, negando seguimento ao Recurso de Revista.
11) Transitado em Julgado - Decisão que não cabe mais recurso.
12) Processo de Execução - Transitado em Julgado a decisão, esta deve ser executada. Quantificação dos direitos ganhos pelo empregado.
13) Penhora - Apresentado os cálculos pelo empregado, o juiz os homologa, determinando que a parte pague no prazo de 24 horas, ou garanta a execução - fazer o depósito do valor em banco oficial (Caixa Econômica ou Banco do Brasil), que ficará à disposição do juiz.
14) Embargos à Execução - Peça processual em que o executado pode contrariar as contas apresentadas pelo empregado.
15) Sentença da Execução - Decisão do juiz a respeito dos cálculos apresentados e contrariados pelo empregado e empregador.
16) Agravo de Petição - É o recurso que cabe contra a sentença prolatada em execução.
17) Ação Rescisória - Ação que visa desconstituir a coisa julgada.
18) Reclamação Trabalhista - É a peça inaugural, também chamada na área cível, de petição inicial. Através dela o bancário faz seu pedido à Justiça.
19) Contestação - Resposta do reclamado.
20) Conclusão – processo que está no gabinete do Juiz para algum despacho ou sentença
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