1 de Julho de 2013 às 09:41
CONDENAÇÃO
A Juiza Substituta do Trabalho Dea Brandão Cubel Yule condenou o HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO a garantir insonomia salarial a bancários que desempenhavam a mesma função, no caso de Gerente Novos Negócios, mas com remunerações distintas. Na ação individual o bancário postulou equiparação salarial sustentando que embora possuísse a mesma função com a mesma produtividade, exercendo-a inclusive anteriormente ao paradigma, era remunerado com salário inferior.
A instituição financeira por sua vez em sua defesa sustentou que a distinção salarial se justificava porque o paradigma já havia ocupado outras funções importantes antes de sua transferência para o cargo de Gerente Novos Negócios. O pedido do bancário foi acolhido em primeira instancia, tendo em vista que a magistrada entendeu que “experiência anteriores diversas não elide a equiparação salarial, haja vista que a prova oral demonstrou que ambos exerciam as mesmas atividade.”A sentença ainda é sujeita a recurso para o TRT da 24ª Região.
Link: https://seebcgms.org.br/departamento-juridico/hsbc-e-condenado-a-garantir-isonomia-salarial-entre-ocupantes-do-mesmo-cargo-com-diferentes-remuneracoes/