17 de Abril de 2017 às 09:26

Texto da reforma trabalhista escancara retirada de direitos

Reforma

Marcos Santos / USP Imagens

O relatório da reforma trabalhista defendida pelo governo Michel Temer escancara a retirada de direitos dos trabalhadores. A leitura do parecer sobre o Projeto de Lei 6.787/2016 foi feita no dia 12 de abril, em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN), e deve ser votado esta semana.

Vendido pelo governo federal como modernização, o PL modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, e anula itens importantes para a classe trabalhadora com mudanças substanciais nas leis trabalhistas como a prevalência do negociado sobre o legislado, a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias, parcelamento de férias (em até três períodos), remuneração por produtividade, trabalho intermitente com salários e outros direitos variáveis, entre outras.

Com 132 páginas, o texto ratifica ainda a terceirização irrestrita e busca restringir o campo de ação da Justiça de Trabalho.

Ameaça aos direitos

O relatório do tucano Rogério Marinho (RN), que faz parte da base aliada ao governo Temer, determina o fim da ultratividade dos acordos coletivos. Esse mecanismo – que já havia sido alvo de parecer do ministro Gilmar Mendes – mantém a validade dos direitos previstos em acordo coletivo, até que sejam concluídas as negociações das campanhas salariais. Ou seja, se aprovado o PL 6.787, a partir da data base (no caso dos bancários a data é 1º de setembro), os trabalhadores viverão uma espécie de limbo jurídico no qual nenhum dos seus direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estarão mais garantidos até a assinatura de um novo acordo.

Patrões mais poderosos

A reforma também autoriza a prevalência do que for negociado sobre o que está na lei. E o relator ampliou de 13 para 40 os pontos que podem passar por negociação direta entre patrões e empregados. Assim, direitos como férias, jornada, e até redução de salário poderão ser definidos dessa forma, retirando dos trabalhadores a força do poder de mobilização.

“Em tempos de crise e de desemprego, que funcionário terá condições de dizer não ao patrão nessa ‘negociação’ direta?”, questiona a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de SP, Ivone Silva.

A nova redação do PL prevê, ainda, a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho.

Imposto sindical

O parecer de Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deverá ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa, já que o imposto também é pago a sindicatos patronais.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

Trabalho intermitente

A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Atualmente a CLT prevê a contratação parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

Para Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), promover uma reforma com o objetivo de rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e aumentar a sobrecarga de trabalho e suas obrigações, sem a correspondente remuneração, não passa de mera exploração e violação da Lei Maior. “O Brasil está vivendo um triste momento de ilegítima desconstrução de diversos paradigmas constitucionais de bem-estar social, curiosamente patrocinados hoje pelo Partido do Dr. Ulysses Guimarães, que cunhou a expressão ‘Constituição Cidadã’, sem jamais imaginar que décadas depois esse texto pudesse ser tão duramente atacado”, lembra o magistrado.

O parecer do deputado tucano incorpora, ainda, normas para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho. Entre as medidas propostas, está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações.

Siqueira analisa que o substitutivo é ainda mais prejudicial para os direitos trabalhistas do que a proposta original. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho, concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa. O que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, analisa.

O presidente da Anamatra reforça que, ao contrário do que vem sendo informado pelo governo, não há consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores e outras entidades que lidam com o tema. A entidade também é contrária à reforma proposta por Temer. “Os debates na Comissão Especial e em outros fóruns no parlamento têm revelado que, assim como a reforma Previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade.”

Por: Redação Spbancarios com informações da Agência Brasil

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