19 de Outubro de 2008 às 20:51

À força, bancos terão que adequar atendimento a deficientes

Apesar de lei estar em vigor há oito anos, as instituições ainda não a respeitam

São Paulo - Mais uma vez o marketing de responsabilidade social dos bancos esconde a realidade do dia-a-dia. Somente agora, oito anos depois da promulgação de uma lei federal que fixou normas para a “promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, é que os bancos vão começar a adequar suas agências e postos de atendimento para atender esse grupo da sociedade.
 
E nem espontânea será a adequação, pois a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) teve que assinar, na quinta-feira, 17, um acordo ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal e com ministérios públicos estaduais de São Paulo e de Minas comprometendo-se a cumprir as regras definidas, sob pena de multas diárias.
 
O tamanho do descaso, segundo a própria Febraban, atinge milhões de pessoas, já que a entidade diz haver 25 milhões de deficientes no Brasil e pouco mais de 17 mil caixas eletrônicos adaptados. Ela diz ainda que não há um único banco em todo o País totalmente adaptado para esse grupo social.
 
Os bancos que aderiram ao TAC, 20 no total, serão obrigados a alterar agências e postos de atendimento para atender portadores de deficiência locomotora, auditiva, visual e mental. Caso ainda assim resistam em fazer as alterações, terão que pagar multa de R$ 1 mil a R$ 25 mil por dia em que a norma for descumprida após os prazos estabelecidos.
 
O termo exige que, em 15 meses, 100% das agências nas áreas atingidas devem ter rampas ou elevadores de acesso para pessoas com deficiência. Também exige que os bancos, no mesmo período, tenham ao menos um caixa eletrônico adaptado - com prazo máximo de dez anos para que todas as máquinas sejam adaptadas.
 
O acordo ainda estipula que todas as agências tenham ao menos um conhecedor de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para atender os deficientes auditivos. Os contratos terão que ser lidos em voz alta ou eletronicamente para pessoas com necessidades visuais.
 
Abrangência - Os bancos particulares devem obedecer aos termos nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais. Nos outros Estados, a validade do acordo ainda depende da adesão dos demais ministérios públicos. No caso do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, bancos controlados pela União, as mudanças devem ocorrer em todo o País.
 
André Rossi, do Seeb/SP, com Agência Brasil e Folha de S.Paulo
 

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