7 de Novembro de 2016 às 12:52

Ações julgadas pelo STF retiram direitos dos trabalhadores

Direitos

A adoção de medidas e decisões próprias de um Estado de exceção tem se tornado frequente na rotina da sociedade brasileira nas últimas semanas, o que sinaliza que o Brasil experimenta hoje uma perigosa escalada antidemocrática. As agressões à democracia aparecem no formato de retirada de direitos dos trabalhadores, atingindo negativamente as relações de trabalho no Brasil.

Não se tratam apenas de situações isoladas, mas de ataques cotidianos. Cassação do direito de greve dos servidores públicos, proibição do recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada “desaposentação” e lei da terceirização indiscriminada são algumas das medidas levadas adiante pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é a restauração do Estado mínimo, com vistas a estrangular o Estado de Bem-Estar Social esculpido na Constituição Cidadã de 1988.

A primeira medida prejudicial à classe trabalhadora foi aprovada recentemente pelo STF, que cassou o direito de greve dos servidores públicos. A decisão prevê que, caso algum segmento no serviço público deflagre greve, seja por que motivo for, o Estado estará obrigado a cortar o ponto e os salários desses servidores, não precisando mais recorrer aos tribunais com argumento para deflagrar a ilegalidade da greve.

“A decisão do Supremo ocorreu na mesma semana em que a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 241 (PEC 55 no Senado), que limita o teto da Orçamento à inflação do ano anterior e, entre outros problemas, achata por 20 anos o salário no serviço público. É a volta do autoritarismo a comandar o cenário político e econômico do país, ao mesmo tempo que inibe a organização autônoma dos trabalhadores”, afirma Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae.

Ele esclarece que, antes da Constituição de 1988, as greves eram proibidas no serviço público e os servidores não tinham direito a se organizar em sindicatos. Isso mudou depois da promulgação da Carta Magna em 5 de outubro daquele ano, que passou a reconhecer o direito de greve e sindicalização dos servidores públicos.

Para Cardoso, vice-presidente da Federação, essa decisão do STF representa mais um passo em direção ao retrocesso nas relações de trabalho no Brasil. “Não adianta punir ou criminalizar o movimento dos trabalhadores no serviço público. É o diálogo permanente e não as punições o que evita o conflito. Cabe às esferas governamentais garantir o direito de negociação através da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), abrindo assim uma mesa permanente de negociação”, avalia.

Direito à desaposentadoria em xeque

Além dos servidores públicos, as arbitrariedades do STF atingem os trabalhadores do setor privado. No dia anterior ao anúncio de que o direito de greve no serviço público estava suspenso, a Corte Suprema decidiu não reconhecer os direitos à chamada desaposentadoria. O julgamento foi no sentido de que apenas por meio de lei será possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou retorno do trabalhador ao mercado de trabalho, após concessão da aposentadoria.

Ao negar a desaposentadoria, o STF ignora a dura realidade dos aposentados no Brasil. É cada vez mais comum os trabalhadores se aposentarem, mas depois, por necessidade de sobrevivência, acabarem retornando ao mercado de trabalho. Nesses casos, como adquirem novo emprego e voltam a contribuir com o INSS, a reivindicação é para que seja anulada a aposentadoria anterior e haja o reconhecimento do direito de aposentadoria na nova ocupação.

Em defesa do emprego

“Depois da era de programas sociais e de aumento real do salário mínimo, a lei da terceirização indiscriminada deve achatar salário, aumentar a jornada e diminuir o tempo de serviço, em favor da segurança financeira do empregador. É o retorno do Brasil à concentração de renda”. Assim, o presidente da Fenae mostra-se preocupado com o processo de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da lei da terceirização nas atividades-fim, pautado para o próximo dia 9 de novembro. Será analisada, na ocasião, a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe interposição fraudulenta de mão de obra nas atividades estratégicas de uma empresa.

Jair Ferreira sai em defesa do emprego e se posiciona contra a reforma trabalhista do STF, que retira direitos garantidos e conquistados pela classe trabalhadora desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Caso o Enunciado 331 seja considerado inconstitucional, a liberação de qualquer forma de terceirização será possível. Os efeitos dessa decisão serão nocivos para o país, trazendo como consequência a potencialização indiscriminada de acidentes de trabalho. Os empregados da Caixa, certamente, serão prejudicados”, denuncia.

Até agora, a terceirização na atividade-fim não é permitida, tendo em vista que a mesma está diretamente ligada ao serviço principal de uma determinada empresa ou organização. A ação que será julgada pelo STF na próxima quarta-feira, dia 9, foi movida pela empresa Cenibra, exploradora e produtora de celulite de Minas Gerais. Ocorre que essa empresa mineira perdeu uma ação no TST, impetrando em seguida recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Fenae

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