20 de Janeiro de 2025 às 08:17
Reforma Tributária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a reforma tributária, nessa quinta-feira (16). A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país. O texto teve votação concluída pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e começa a ser implementado em janeiro de 2026, de maneira progressiva. A estimativa é de que todas as alterações propostas passem a valer em 2033.
“Começamos este mandato aprovando uma PEC da Transição, que nos deu fôlego para governar o Brasil, combatendo a fome e as desigualdades. Agora, aprovamos uma Reforma Tributária justa, com apoio do Congresso Nacional”, afirmou o presidente.
Com a reforma, os impostos serão unificados e simplificados, haverá redução de alíquotas e os mais pobres poderão receber cashback (dinheiro de volta) ao comprar diversos produtos. Com o cashback serão devolvidos 100% do imposto CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre: água; botijão de gás; contas de telefone e internet; energia elétrica e esgoto.
A regulamentação da reforma tributária definiu também pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente). As medidas devem baratear os alimentos e remédios, como por exemplo os contra o câncer e outras doenças raras, que não pagarão mais impostos.
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos de doenças graves terão alíquota zerada.
Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.
Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.
Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.
Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.
A reforma também diminuirá impostos pagos por profissionais liberais.
A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%. As atividades beneficiadas são as seguintes:
Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.
A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.
A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.
Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.
Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.
Bares, hotéis, restaurantes e parques.
Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.
Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS
Por: CUT
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/alimentos-mais-baratos-e-remedios-sem-impostos/