28 de Outubro de 2009 às 11:01
Dessa forma, orientamos aos possuidores deste direito, que encaminhe Carta de Solicitação deste Beneficio ao Recursos Humanos de seu Empregador, com vista a assegurar tal direito, no prazo compreendido de 19.10.2009 A 17.11.2009 até que seja aprovado o percentual pelo Congresso, garantindo assim, o direito de usufruir tal beneficio no prazo estipulado na Cláusula 20ª da CCT 2009/2010.
Fonte: Departamento Jurídico Seeb CG/MS
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/atencao-prazo-para-requerer-licenca-maternidade-1711/