18 de Maio de 2016 às 11:05
Horas Extras
O Sindicato dos Bancários de Brasília e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) participaram, na segunda (16), de audiência pública realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias dos bancários.
Foram apresentados cinco painéis formados por representantes de sindicatos, federações e confederações patronais e de empregados dos setores bancário e financeiro, além de especialistas em cálculos e perícias contábeis.
Convocada pelo ministro Cláudio Brandão, a audiência contou com a coordenação de ministros do TST.
Divisores 150 e 200
Para a defesa dos divisores 150 e 200 para jornadas de 6 horas e 8 horas, respectivamente, os representantes dos empregados tiveram um posicionamento unificado de que a discussão não deve se basear apenas nas questões do direito trabalhista, mas devem tomar como base a lógica matemática e a isonomia em relação aos demais trabalhadores.
“De fato, é uma consequência lógica porque divisor não é direito trabalhista, não é direito do empregado e não é dever do empregador. É um mero cálculo lógico matemático, aritmético”, assinalou Igor Zwicker, representante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região.
Para Zwicker, seguindo a súmula 113, que diz que o sábado é dia útil não trabalhado e que não repercute e considerando os critérios matemáticos, não há como fugir da consequência lógica, que já é tese majoritária no TST.
Para os representantes dos empregados, o divisor perpassa os artigos 58 e 64 da CLT, que não consideram o sábado não trabalhado. Segundo a CLT, o cálculo deve ser feito a partir da jornada diária e não semanal.
‘Valorizamos a saúde do trabalhador’
Durante sua exposição, o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, ressaltou preocupação com a segurança jurídica dos trabalhadores que recorreram à Justiça para ter validado os seus direitos. “A complexidade das demandas depende do descumprimento delas. Se os bancos pagassem as horas devidas, não haveria necessidade de recorrer à Justiça”, criticou.
Araújo afirmou ainda que o movimento sindical bancário defende o valor da hora extra muito mais caro para pressionar os bancos a contratar e, assim, resguardar a saúde física e mental dos bancários. “Valorizamos a saúde do trabalhador. Se houver mais emprego, a carga de trabalho será menor”, argumentou o presidente.
Momento histórico
Considerada histórica pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra, a audiência tratou do primeiro processo que vai tramitar sob o regime da Lei 13.015, que alterou a CLT e dispõe sobre os recursos de revista e de embargos no tribunal e sobre temas de relevância, como uniformização da jurisprudência, recursos repetitivos e assunção de competência.
“Tenho esperança que a partir deste paradigma, em que o tribunal se debruça sobre temas, e não sobre casos, possamos pacificar o tema e dar maior segurança”, afirmou.
Diálogo com a sociedade
Em entrevista à TV Bancários, o advogado Paulo Roberto parabenizou o TST pela realização da audiência, como uma iniciativa de diálogo com a sociedade e forma de democratizar o debate.
“Entretanto, é necessário fazer uma ressalva, pois a súmula foi recentemente discutida. Esta súmula é de 27 de setembro de 2012, não era hora de nós sentarmos e analisar, se por ventura, ela está errada. Fizemos uma revisão, passando do divisor 180 para o 150. Agora que o jogo está em andamento, vamos mudar?”, questionou o representante do escritório LBS, que presta assessoria jurídica para o Sindicato.
Melhor julgamento
O ministro Cláudio Brandão encerrou a audiência pública afirmando que o resultado das seis horas de debate "será o melhor julgamento que esta Corte poderá produzir, inspirada, sem dúvida, na melhor interpretação para a questão controvertida".
"É uma oportunidade de ouvirmos os segmentos, inaugurarmos na etapa recursal a dialética e a cognição de maneira a fortalecer ainda mais os precedentes judiciais".
Brandão é relator de dois processos afetados à apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) na sistemática dos recursos repetitivos introduzida pela Lei 13.015/2014.
Por: Seeb Brasília
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/audiencia-publica-no-tst-discute-calculo-das-horas-extras-de-bancarios/