3 de Julho de 2007 às 15:31

Bancários do Paraná discutem interdito proibitório

(Curitiba) Em reunião realizada durante a última sexta-feira (29) no Hotel Del Rey em Curitiba, a Fetec-CUT-PR e representantes dos sindicatos de bancários da CUT em todo o Estado discutiram estratégias para a Campanha Nacional 2007 do ponto de vista jurídico. Uma das principais questões abordadas foi o interdito proibitório (artifício jurídico utilizado pelos bancos para impedir os trabalhadores de realizar paralisações nas agências bancárias).

 
Conforme explicou o advogado Joélcio Flaviano Niels, assessor jurídico da Fetec PR, o interdito proibitório é uma arma utilizada pelos banqueiros, mas que na sua definição legal não se justifica, pois seu objetivo principal é garantir o direito de propriedade da instituição.
 
“No fundo, os bancos sabem que em hipótese alguma os bancários querem tomar para si o direito de propriedade do banco. A concentração de trabalhadores em frente a uma agência não é e nunca será com o objetivo de ser apropriar do patrimônio do banco e sim, o de sensibilizar a sociedade e lutar pelos direitos que vem sendo usurpados dos trabalhadores bancários por parte dos banqueiros”, ressaltou Joélcio.
 
O secretário de Assuntos Jurídicos da Fetec PR, Darci Saldanha, avaliou de forma positiva a participação dos dirigentes sindicais e assessores jurídicos dos sindicatos. “Tendo em vista a urgência na tomada de decisões com vistas à nossa campanha salarial, acredito que a participação dos sindicatos foi bastante produtiva e a expectativa para o próximo encontro é a melhor possível”, avaliou.
 
No decorrer da reunião, os dirigentes da Fetec PR, dos sindicatos e assessores jurídicos definiram a realização de um seminário jurídico em Curitiba no próximo dia 10 de agosto. Na oportunidade, além dos que participaram do encontro no último fim de semana, estarão presentes representantes do Ministério Público e do Tribunal Regional do Trabalho para que eles também contribuam com o debate, sobretudo no que diz respeito à polêmica do interdito proibitório.
 
Fonte: Fetec PR

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