1 de Novembro de 2022 às 08:51

Bancários podem fazer denúncias de assédio ou pressão por metas pelo site do sindicato

Canal de denúncia

Canal de denúncia

Os bancários da base do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, sindicalizados ou não, podem fazer denúncias de casos de assédio sexual, assédio moral, pressão por metas abusivas ou qualquer outro problema ou abuso no ambiente de trabalho através do site da entidade sindical.

Esse canal de comunicação entre os trabalhadores e o sindicato é uma conquista da mesa de negociação do Comando Nacional dos Bancários para que as entidades recolham as denúncias, examinem e, assim, cobrem um posicionamento ou esclarecimento das instituições financeiras.

“Combater as diversas formas de opressão aos trabalhadores dos bancos é parte fundamental da luta do sindicato. E, através deste canal via site, facilita e agiliza as denúncias. Sabemos que o assédio ou a pressão por metas adoece dezenas de bancários todos os anos e para que, a gente reverta essa situação, precisamos que os trabalhadores denunciem para que possamos tomar providências”, destaca a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

Para fazer qualquer denúncia, basta clicar aqui.

Na hora de preencher o formulário de denúncia, é preciso que o trabalhador se identifique, para que o sindicato possa dar o devido retorno, mas somente a entidade sindical conhecerá a identidade do denunciante.

Caracterização do assédio

O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, de acordo com o Manual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ocorre quando são identificados os seguintes comportamentos:

  • perseguição ou submissão da vítima a pequenos ataques repetidos;
  • se expressa por diversas atitudes do assediador, não necessariamente ilícitas, concretizadas de várias maneiras (gestos, palavras, atitudes, omissões);
  • prática repetida, sistemática;
  • criação de uma relação assimétrica de dominante e dominado psicologicamente;
  • utilização de recurso e meios insidiosos, sutis, que visam diminuir a capacidade de defesa do assediado;
  • pode ter motivações variadas por parte do assediador;
  • destruição da identidade da vítima, violação da dignidade pessoal, profissional, e, sobretudo, da integridade psicofísica do assediado;
  • danos à saúde mental do assediado;
  • coloca em perigo a manutenção do emprego da vítima;
  • degrada seu ambiente de trabalho.

Quanto ao assédio sexual, existem duas formas mais comuns:

  • o assédio sexual por intimidação caracterizado por incitações sexuais com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil de intimidação ou abuso no trabalho e;
  • o assédio sexual por chantagem que consiste em exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado, para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o emprego ou benefícios advindos da relação de emprego.

Para ocorrer a tipificação do assédio sexual não é necessária a repetição nem a sistematização da conduta, basta um único ato de assédio sexual. O assediador deve estar em mesmo nível hierárquico ou superior ao da vítima, além de a conduta do assediador ser indesejada pela vítima.

Por: Comunicação SEEBCG-MS com informações do MPT


 

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