7 de Julho de 2015 às 13:41
Auxílio-doença acidentário ou previdenciário
Trabalhador em auxílio-doença acidentário ou previdenciário faz jus a complemento salarial e cesta-alimentação. Sindicato luta por mais avanços
São Paulo – Entre as mais importantes conquistas da categoria na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está a inclusão de cláusulas que buscam dar vida mais digna a quem se afasta pelo INSS seja em auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
Uma delas, a 28ª, determina complemento de salário no afastamento de até dois anos. Isso é necessário devido ao montante pago pelo órgão ser inferior à remuneração do trabalhador. A redução é provocada pela forma como é feito o cálculo do benefício que corresponde a 91% da média salarial dos últimos 24 meses anteriores à licença.
Para ter ideia de como seria a perda, para a remuneração de R$ 3 mil em julho de 2015 (entre salário base, comissões, horas extras, entre outras verbas de natureza salarial) o benefício do INSS equivaleria a R$ 2.502,50 – isso considerando um salário de R$ 2.500 em julho de 2013. A diferença entre o último salário do funcionário (R$ 3 mil) e o benefício da previdência (R$ 2.502, 50), nesse exemplo R$ 497, 50, tem de ser paga pelo banco.
Essa complementação foi conquistada pela categoria na década de 1990, quando também foi assegurado o pagamento da cesta-alimentação por até 180 dias aos afastados.
Antecipação – Outro avanço a esses bancários ocorreu na Campanha Nacional Unificada 2013, quando as instituições passaram a antecipar o salário a quem tem inapto para o trabalho pelo banco, mas estão de alta pelo INSS. A medida evita que o empregado fique sem remuneração enquanto aguarda desfecho de recurso junto ao INSS.
Jair Rosa
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/cct-garante-direitos-a-bancarios-afastados-pelo-inss/