17 de Dezembro de 2024 às 08:16
Movimento Sindical
Entre os dias 10 e 12 de dezembro, a Contraf-CUT participou do encontro sobre a regulamentação do estatuto da segurança privada e da segurança das instituições financeiras, realizado em Brasília. O evento reuniu representantes de entidades sindicais e patronais para debater a implementação da Lei 14.967/2024, que estabelece novas diretrizes para a segurança no setor. Representando a Contraf-CUT, estiveram presentes Jair Alves dos Santos, coordenador da Mesa de Negociação do Ramo Financeiro e de Segurança, e Mônica Brull, da Fetrafi-MG, representando o ramo financeiro.
O encontro teve como foco o aprimoramento das medidas de segurança e a análise crítica de artigos da legislação recentemente aprovada. Jair Alves e Mônica Brull contribuíram com propostas fundamentais para garantir a eficiência e a proteção tanto dos trabalhadores quanto das instituições financeiras. Confira os principais pontos levantados:
1) Crimes digitais (Art. 61, § 1º):
As modalidades de crimes digitais devem ser tratadas com a mesma importância que crimes envolvendo numerário físico. Jair e Mônica destacaram que o dinheiro digital, como PIX e dados bancários, também representa valores a serem protegidos. O delegado da Polícia Federal Cristiano Campidelli concordou com a necessidade de aprofundar os estudos sobre o chamado "novo cangaço digital".
2) Vigilância armada nas dependências bancárias (Art. 61, § 3º):
Os representantes sindicais reforçaram que as unidades de negócio das instituições financeiras, onde os funcionários têm acesso a caixas eletrônicos, devem contar com vigilância armada. Segundo o DPF Campidelli, o abastecimento de caixas eletrônicos por funcionários configura movimentação de numerário e requer maior segurança.
3) Critério populacional para segurança (Art. 62, § 3º):
Foi apontado que o critério populacional é insuficiente para definir o sistema de segurança adequado. Campidelli reconheceu que essa limitação está prevista no texto da lei, mas destacou a importância de repensá-la.
4) Número mínimo de segurança (Art. 62, § 2º):
Sugere-se incluir a expressão “no mínimo” para garantir que o número de elementos de segurança possa ser ampliado conforme a necessidade.
5) Portas detectoras de metais (Art. 63, I):
Jair Alves destacou que as portas detectoras de metais devem ser obrigatórias, por integrarem o sistema de segurança. No entanto, foi apontado que a obrigatoriedade foi retirada do texto durante tramitação no Senado Federal.
6) Influência de municípios vizinhos (Art. 63, II):
Recomenda-se que o critério de segurança não seja restrito apenas ao local, mas também considere as condições dos municípios limítrofes.
7) Autorização da Polícia Federal (Art. 64, parágrafo único):
Os participantes discordaram da possibilidade de retirada de elementos de segurança sem autorização prévia da Polícia Federal. Consideram imprescindível a aprovação antecipada do órgão.
8) Compartilhamento de dados (Art. 72, II):
Foi solicitada a comunicação de ocorrências criminosas à Contraf-CUT, permitindo um acompanhamento mais efetivo na prevenção de crimes no setor.
Jair Alves também abordou uma questão específica sobre cooperativas de crédito. Segundo ele, é inaceitável que postos de atendimento dessas instituições não sejam tratados como agências, considerando o porte e a complexidade das operações de grandes cooperativas. Ele defendeu que essas dependências sejam formalmente reconhecidas como agências subordinadas a uma matriz.
Para ele, o encontro reforçou a importância do diálogo entre trabalhadores, empregadores e órgãos reguladores para construir soluções eficazes que protejam os trabalhadores e a sociedade. "As contribuições da Contraf-CUT reafirmam seu compromisso com a segurança no setor financeiro e a defesa dos direitos dos trabalhadores. Vamos continuar acompanhando a implementação da Lei 14.967/2024 e buscando avanços nas negociações para garantir melhores condições de trabalho e segurança para todos."
Por: Contraf
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/contraf-cut-discute-regulamentacao-do-estatuto-da-seguranca-privada/