11 de Maio de 2017 às 09:56

Desconto de INSS sobre o terço de férias é ilegal

Justiça

Depois que a 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu, no dia 19 de dezembro de 2016, liminar dando ganho de causa ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (SindBancários), em decisão que abrange toda a categoria, e que  trata da não incidência da Contribuição Previdenciária (INSS) dos trabalhadores e trabalhadoras sobre o terço constitucional de férias gozadas, este entendimento consolidou-se na esfera da justiça federal e nos tribunais superiores (STJ e STF). Há um entendimento de que o adicional de um terço das férias a que todo o trabalhador tem direito não pode sofrer descontos por ser uma verba de caráter indenizatório. O SindBancários sugere que os bancários ingressem com ações individuais contra a União (governo federal) por terem tramitação mais rápida e nenhuma repercussão prática como perseguições.

O advogado tributarista conveniado ao SindBancários e responsável pela Ação Coletiva, Leonardo Suárez, explica que o valor recebido pelo terço de férias refere-se a um acréscimo no período de descanso do trabalhador e por isso não deve ser onerado com o pagamento da contribuição previdenciária, por se tratar de verba de caráter indenizatório. A ação cobra a recuperação dos descontos realizados nos últimos cinco anos. Deve -se destacar que somente os trabalhadores bancários  que não contribuem no teto do INSS têm valores a resgatar com esta ação, ou seja,  quem recebe acima R$ 5.200 (em média) não tem valores a resgatar, pois já contribui sobre o teto.

“O Judiciário tem entendimento consolidado de que esta cobrança é ilegal. Sobre verbas de natureza indenizatória, tal qual o terço de férias, não deve haver a incidência da contribuição previdenciária. Deve-se ressaltar que esta ação é contra a União (governo federal). Não é contra os bancos ou empregadores e não gera nenhum tipo de retaliação por parte da Receita Federal. Além disso, existem milhares de ações idênticas no Judiciário Brasileiro, sempre com decisões favoráveis aos contribuintes”, relatou Suárez.

Para encaminhar o processo de forma individualizada, os bancários deverão entregar a seguinte documentação (nos links abaixo) devidamente escaneada: procuração, contrato de honorários, pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita), comprovante de residência, cópia da carteira de identidade e contracheques dos períodos de férias dos últimos cinco anos.

Fonte: SindBancários de Porto Alegre

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