17 de Janeiro de 2012 às 10:01

Em vigor aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa

Já está valendo a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e começou a vigorar desde a última quinta-feira (13/01), mas a garantia do direito depende do tempo de trabalho do empregado. Os trabalhadores tinham, no máximo, 30 dias de aviso prévio. Mas, de acordo com a nova regra, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão, passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano, nada muda, e continua os 30 dias até então previstos na Constituição. Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias. Pedido de demissão Para o caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo pode resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.

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