29 de Maio de 2018 às 08:28

Fenae cobra da Funcef alternativas para quem paga equacionamento

Caixa

Nesta segunda-feira (28), o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, e a diretora de Saúde e Previdência, Fabiana Matheus, se reuniram com o presidente da Funcef, Carlos Antonio Vieira, para cobrar alternativas para os participantes que estão pagando equacionamento. O pessoal do REG/Replan Saldado já acumula 20% em contribuições extraordinárias. No Não Saldado, em média, os descontos chegam a 20% para os assistidos e 14% para os ativos. A situação daqueles com mais de 80 anos ou que têm doenças crônicas requer soluções ainda mais urgentes. 

Segundo o presidente da Funcef, um grupo composto por representantes da Funcef e da Caixa foi constituído para estudar possíveis medidas. Com o impacto no orçamento doméstico, muitos participantes têm procurado as Apcefs e a Fenae com relatos de angústia, sem saber o que fazer, já que as despesas familiares são muitas e só aumentam. Especialmente os participantes da terceira oidade têm grande parte de seus rendimentos comprometida com gastos em remédios de uso contínuo, entre outros compromissos. 

Precisamos de alternativas 

A Fenae começou a cobrar da Funcef alternativas sustentáveis que possam auxiliar os participantes em condições mais vulneráveis. Além da sugestão de avaliação da viabilidade sobre a isenção de pagamento das cobranças extraordinárias, a Federação propõe a adoção de um prazo de carência para o CredPlan. 

A análise técnica elaborada pela Fenae e apresentada à Funcef em março mostra que é possível conceder aos participantes que estão pagando equacionamento, independentemente da faixa etária, um empréstimo com um prazo especial durante o qual as parcelas seriam compostas apenas pela amortização de juros. Desse modo, durante os primeiros 24 meses, os participantes pagariam 40% do valor original da parcela, preservando sua margem consignável e evitando sucessivos refinanciamentos. 

Pelas regras atuais do CredPlan, o participante pode solicitar carência de quatro meses desde que já tenha quitado 12 parcelas consecutivas e possua margem consignável. As condições atuais, portanto, não atendem às necessidades das pessoas.

Fonte: Fenae

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