28 de Julho de 2025 às 12:52

FGTS vai distribuir R$12,9 bilhões de lucro. Saiba se você tem direito

FGTS

234,3 milhões de contas individuais de trabalhadores e trabalhadoras, entre ativas e inativas, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço terão direito neste ano ao depósito de uma parte dos R$12,9 bilhões de lucro do FGTS. A proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi acordada nesta quinta-feira (24) pelo Conselho Curador do Fundo da qual a CUT faz parte. O total corresponde a 95% do resultado obtido em 2024, que ficou em R$13,6 bilhões.

O dinheiro será depositado diretamente na conta do FGTS trabalhador pela Caixa Econômica Federal (CEF), num prazo  de três a quatro dias, disse a representante do banco durante a reunião, mas o saque do valor só poderá ser feito de acordo com as regras. 

Cada trabalhador celetista vai receber um depósito adicional de 2,04% do saldo que sua conta tinha em 31 de dezembro do ano passado e, somado aos juros anuais de 3,93% que cada trabalhador recebeu, o total é de 6,05%. Essa rentabilidade supera em 1,17% o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação anual oficial do país que ficou em 4,83%. 

Esses valores são conquistados porque os depósitos do Fundo são aplicados como empréstimos e voltam para a conta do trabalhador em forma de juros. É por isso que todo ano, o FGTS põe na conta individual de cada trabalhador o rendimento.

Os trabalhadores vêm tendo “ganhos reais” nas suas contas no FGTS desde 2016, quando a distribuição de resultados do FGTS passou a ser feita. Houve uma única exceção em 2021 em razão do pico na inflação que o Fundo não tem condições de acompanhar no curto prazo. De todo modo, nesse período de nove anos o ganho real acumulado nas contas chega a 8,59 % acima do IPCA.

TABELA – RENTABILIDADE DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS - 2016-2024

Quem vai receber

Existem 234,3 milhões de contas individuais sendo 42 milhões contas ativas e o restante com contas inativas. A diferença entre o número de contas e trabalhadores a receber é porque muitos ainda têm saldos em contas cujos valores não foram sacados e a cada novo emprego uma nova conta é aberta.

Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:

- Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2024

- Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2024

- Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2024, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.

Como é feito o crédito nas contas?

A Caixa deposita automaticamente o resultado distribuído nas contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao Fundo.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Como fica para quem realizou saque-aniversário ou emergencial?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.

No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Posso sacar a distribuição de lucros?

O trabalhador não poderá sacar a distribuição de lucros. As regras continuam as mesmas e os saques podem ser feitos em algumas situações, como: 

  1. Demissão sem justa causa
  2. Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
  3. Fim do contrato por prazo determinado
  4. Compra de casa própria
  5. Aposentadoria
  6. Por motivo de doença grave na sua família 

Por: Contraf

 


 

Convênios saiba +

Clube de campo saiba +

Jogos/ Resultadossaiba +

Parceiros