17 de Março de 2021 às 15:16

Fim da tese de ‘legítima defesa da honra’ é vitória na luta pela vida das mulheres

Mulher

Na última sexta-feira, dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional e não pode ser usada em argumentos nos casos de feminicídios, ou seja, assassinatos de mulheres em razão do gênero.  

Na prática, essa decisão significa que, frente ao júri, a defesa, acusação, autoridade policial e o próprio juiz não poderão utilizar a argumentação de legítima defesa da honra, ou qualquer outro argumento que remeta à mesma, para justificar a defesa de crimes cometidos contra as mulheres.

“Esta decisão, vinda no Mês da Mulher é uma importante conquista para todos nós que lutamos pelo fim da violência contra as mulheres. Esta foi uma pauta que ressaltamos muito durante a pandemia do coronavírus, pois as mulheres já vivem com extrema incerteza e, em muitos casos, elas acabaram tendo que ficar isoladas com os agressores”, destaca a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os casos de feminicídio cresceram 1,9% no Brasil durante o primeiro semestre de 2020: no total, foram 648 mulheres assassinadas por causa do gênero. Em 2019, o país registrou 1.326 vítimas de feminicídio, um crescimento de 7,1% em relação a 2018. Desse número, 66,6% eram mulheres negras e 89,9% foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro.

Segundo dados do “Um Vírus e Duas Guerras”, feito para monitorar a evolução da violência contra a mulher durante a pandemia, entre maio e agosto de 2020, foram mais 304 casos de feminicídio. O primeiro levantamento da série, divulgado em junho de 2020, mostrou que nos meses de março e abril, quando iniciou o confinamento da população por causa do vírus, 195 mulheres foram mortas em 20 estados.

Canal de atendimento às bancárias

Este mês completa um ano que o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) assinaram um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria que deu as diretrizes para a criação de um programa de prevenção à prática de violência doméstica e familiar contra bancárias, que também garante o apoio àquelas que forem vítimas.

Dentre as medidas que poderiam ser adotadas pelos bancos estavam: a transferência da trabalhadora, com garantia de sigilo sobre o local de destino; a flexibilização de seu horário de trabalho, para protegê-la do agressor; a concessão de linha de crédito especial às vítimas. Também é assegurada à bancária a confidencialidade, se necessário, sobre a denúncia.

“As bancárias não estão imunes a esse tipo de violência e para o movimento sindical este foi um importante avanço na luta da categoria, onde os bancos assumem esse papel social, principalmente porque o número de mulheres vítimas de violência é muito grande no nosso país”, reafirma Neide.

Desde abril de 2020, quando o programa foi oficialmente implementado pelos bancos, foram atendidos mais de 120 casos em todo o Brasil.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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