22 de Julho de 2025 às 08:52

Folga assiduidade: bancários têm até 31 de agosto para usufruir deste direito

Direitos

Bancárias e bancários que ainda não aproveitaram a folga assiduidade têm até 31 de agosto para utilizá-la. Este é um direito previsto na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026.

Têm direito à folga os trabalhadores com um ano de vínculo empregatício que não tenham falta injustificada no período de 01/09/2023 a 31/08/2024. A data da folga deve ser definida pelo bancário em conjunto com seu gestor.

A folga assiduidade não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço. Além disso, o banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Na CAIXA, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.

Por: Bancários-BH

 


 

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