21 de Julho de 2016 às 10:06
Seminário
O seminário "PLR na categoria bancária, no BB e na Caixa e as especificidades de Itaú e Santander", no auditório da Contraf-CUT, em São Paulo, reuniu bancários de todo o Brasil, nessa quarta-feira (20). A categoria, que se prepara para a Campanha Nacional 2016, discutiu a legislação vigente sobre PLR no país e os programas específicos de remuneração variável das instituições bancárias.
Ao abrir o encontro, Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT, destacou que PLR é um tema espinhoso, e com a conjuntura atual exige ainda mais mobilização e conhecimento dos bancários.
“Em 1995, fomos a primeira categoria a conquistar a PLR na CCT. Mas hoje, a remuneração variável representa 19% do salário e corremos o risco de começarmos a trabalhar com um salário físico pequeno e um imenso variável. É um assunto que precisa de ampla discussão”.
A minuta da categoria será construída na 18ª Conferência Nacional dos Bancários, de 29 a 31 de julho em São Paulo, e a entrega da pauta de reivindicações para a Fenaban já tem data marcada, 9 de agosto.
PLR da categoria
Apesar da PLR estar na Constituição desde 1946, só virou lei de fato em 2000. Após a explanação inicial dos dirigentes sindicais, o economista do Dieese, Gustavo Cavarzan apresentou um histórico referente à Participação nos Lucros e Resultados no Brasil e informações sobre a CCT específica de PLR da categoria bancária.No setor bancário, além da remuneração prevista em lei, as instituições também possuem seus próprios programas de participação nos resultados, o que não têm representado a garantia de distribuição justa dos lucros aos funcionários.“O pagamento de PLR está isento de encargos trabalhistas e previdenciários. Para o empresário é mais barato pagar PLR do que salário. Mas o trabalhador tem grande perda, quando vai se aposentar, por exemplo, já que a remuneração não tem incidência tributária”, explicou Gustavo.
Levantamento apresentado pelo economista também evidenciou que os bancos maiores acabam pagando menos PLR do que os médios, ao levar em conta o limite máximo de 12,8% na distribuição.
“Quanto maior o lucro, menor a distribuição, porque o banco distribui o teto. Em 95, com uma regra mais simples, Bradesco e o Itaú distribuíam 14% do lucro. Em 2015, o índice do Itaú, maior banco da América Latina, foi de 5,2%. O Bradesco, 6,6%. Na caixa, o percentual de distribuição chegou a 17,5% no mesmo período”, informou o economista.
A regra básica atual da PLR da categoria bancária é de 90% do salário + R$ 2.021,79 (com teto de R$ 10.845,92). Deve ser aplicada para todos os bancários, mas cada instituição tem particularidades. Na caixa, por exemplo, aplica-se a regra entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco. No Santander, Bradesco e Itaú, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários, ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Mas por este critério acabam distribuindo menos que o mínimo.
Problemas enfrentados com a atual regra:
- Falta de transparência nas informações (média salarial, número de bancários, montante gasto, etc);
- Atualmente, a majoração da regra básica dá vantagem ao banco e não ao trabalhador, já que utiliza-se do formato “o que ocorrer primeiro” (5% ou 2,2 salários);
- Programas próprios dos bancos que nem sempre compensam;
- Falta de discriminação no Balanço/Holerite, o que é programa próprio e o que é PLR da CCT;
- Grandes bancos acabam distribuindo uma parte menor do lucro líquido do que os bancos pequenos e médios.
Entre 1995 e 2015, o lucro dos bancos cresceu 1.129% acima da inflação. Já a PLR paga para o cago de caixa teve crescimento real de 324% entre 1995 e 2015, demonstrou os gráficos apresentados pelo economista do Dieese.
Fonte: Contraf-CUT
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/grandes-bancos-pagam-menos-plr-do-que-os-medios-no-brasil/