21 de Maio de 2020 às 09:59

Justiça do Acre obriga Santander a proteger bancários do coronavírus

Santander

Em face da pandemia do coronavírus, a Justiça do Trabalho do Estado do Acre obrigou o banco Santander a reconhecer atestado médico como documento válido não só para dispensar os empregados com a doença, mas também para adotar todas as medidas sanitárias de desinfecção do ambiente de trabalho

A decisão também determina que o banco feche, pelo prazo de 24 horas, para ampla desinfecção, o local de trabalho do bancário ou terceirizado contaminado por covid-19, com atestado médico ou exame específico. 

A sentença ainda determina a dispensa das atividades presenciais para os empregados, ou funcionários terceirizados, que tiveram contato direto com empregado comprovadamente contaminado pela covid-19 e esteja dentro do prazo de incubação da doença de dois a quatorze dias. 

O Santander terá de cumprir as determinações da Justiça, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, reversível para entidade assistencial, pelo descumprimento de cada obrigação, até o cumprimento efetivo da obrigação respectiva. 

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre. 

“A essa altura, é pública e notória a gravidade da situação vivenciada mundialmente ante a Pandemia provocada pelo novo Coronavírus, patologia conhecida por COVID 19, o que torna incontestável a necessidade da manutenção dos serviços bancários, tidos como essenciais, mas em condições adequadas”, escreveu em sua sentença a juíza Joana Maria Sa de Alencar, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco. 

“Destarte, mostra-se imprescindível que sejam adotadas providências para proteção dos profissionais ora substituídos e da população que utiliza os serviços bancários. A situação emergencial da saúde pública que atinge não apenas nosso país, mas todos os Estados soberanos a nível mundial, vem sendo diariamente noticiada, e o agravamento da situação em diversos estados da nossa Federação também é causa diuturna de grande preocupação”, enfatizou a magistrada. 

Alencar ressaltou ainda que o artigo 7º da Constituição Federal estabelece direitos mínimos aos trabalhadores, entre eles a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, a fim de proteger a completude e integridade física dos trabalhadores, devendo esta obrigação ser observada pelos empregadores no cumprimento da função social do empreendimento. 

Também evocou o artigo 196 da Constituição: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Fonte: SEEB/São Paulo

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