4 de Novembro de 2008 às 01:10
As alterações propostas, com relação ao trabalho temporário, referem-se tanto ao conceito de trabalho temporário quanto duração do contrato de trabalho, além de não ser feita referência ao direito de o trabalhador temporário receber horas extras.
Quanto à terceirização, a mais grave mudança está no fato de o texto aprovado autorizar terceirização nas atividades-fim da empresa. Também dificulta o cumprimento da exigência de vínculo na Justiça do Trabalho, facilitando as fraudes. Há ainda rebatimento na atuação sindical, uma vez que não está prevista informação, ao movimento sindical, sobre os processos de terceirização; nem há referência clara quanto a quem representa os trabalhadores terceirizados.
Veja aqui a nota técnica do Diesse sobre a PL nº 4.302
Dieese
Link: https://seebcgms.org.br/noticias-gerais/pl-no-4302-a-nova-lei-do-trabalho-temporario-e-a-regulamentacao-da-terceirizacao/