29 de Março de 2012 às 15:24

Porta de segurança: Sindicato solicita ao MTE fiscalização em Campo Grande

Porta de segurança: Sindicato solicita ao MTE fiscalização em Campo Grande

 

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande, representado pela presidenta Iaci, entregou no dia 28 de março, oficialmente, ao superintendente do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul, Anízio Pereira Tiago, requerimento solicitando que seja “instaurado procedimento Especial para Ação Fiscal nas Agências Bancárias do Município de Campo Grande”. A solicitação de fiscalização fundamenta-se na Lei Municipal 3.343, de 1º de julho de 1997, que no seu artigo 1º define: “Ficam obrigadas as Instituições Financeiras sedias no Município de Campo Grande/MS, a instalarem em suas agências, dispositivos de segurança nas portas de acesso ao público”.

 

 

A Lei 3.343 foi regulamentada pelo Decreto 7.496 (1º de agosto de 1997), que no artigo 2º, inciso I, caracteriza o tipo de porta de segurança: “folhas giratórias, igualmente espaçadas, constituídas de vidro laminado, transparente e incolor, com espessura mínima de seis milímetros.”

 

 

O trabalho desenvolvido pelo Sindicato e outras entidades em favor da manutenção e instalação de portas de segurança encontra respaldo no artigo 8º da Constituição Federal de 1988, que em seu inciso III assegura: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos”. No artigo 7º, inciso XXII, a Carta Magna estabelece, entre os direitos de trabalhadores urbanos e rurais, a     “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

 

 

A solicitação da entidade também se reforça pelo artigo 626 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, 1943), que “incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”.

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